TJDFT - 0722280-46.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:55
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
15/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:33
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:39
Outras decisões
-
20/03/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:00
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:22
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/02/2024 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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25/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2024 04:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:57
Outras decisões
-
17/11/2023 15:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
08/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/09/2023 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
1.
Em vista da tese firmada no IRDR/TJDFT n.º 0702383-40.2020.8.07.0000 (TJDFT - Tema 17: "Nas ações propostas contra o consumidor, é cabível a declinação da competência de ofício." , recebo a competência para processar e julgar a presente ação. 2.
Destaco que "... em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação." (tese firmada pelo STJ no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.556.834 - SP - STJ). 3.
Instrua-se a petição inicial com memória de cálculo, com incidência da correção monetária a partir da data da emissão do cheque e os juros de mora a contar da primeira apresentação da cártula na instituição financeira (STJ - AgRg no AREsp 676.533-SP)(CPC, art. 700, §2º, I). 4.
Apresente também uma nova petição inicial substitutiva em versão consolidada, com o objetivo de possibilitar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte requerida. 5.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Recanto das Emas/DF. -
15/08/2023 20:01
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:34
Declarada incompetência
-
19/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/06/2023 17:56
Juntada de Certidão
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19/06/2023 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 18:56
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/05/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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