TJDFT - 0709482-67.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 13:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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13/11/2023 07:58
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de LEOMARQUES ALEXANDRE SOUTO em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 16:51
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/09/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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13/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0709482-67.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: LEOMARQUES ALEXANDRE SOUTO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO E CARTA DE INTIMAÇÃO 1.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (CPC, art. 523).
Intime-se a parte executada, por correio (AR)(CPC, art. 513, §2º, II), LEOMARQUES ALEXANDRE SOUTO - Endereço: EQ 111/306 CENTRO URBANO, 27 BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72602-300, para pagar o débito R$ 23.723,05 (vinte e três mil setecentos e vinte e três reais e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, alertando-o de que não ocorrendo o pagamento no prazo acima, o valor devido será acrescido de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o total devidamente atualizado. 2.Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito (CPC, art. 523, caput), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525).
Após, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual e indique bens passíveis de penhora. 3.
Proceda-se a penhora e a avaliação a serem cumpridas por Oficial(a) de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (CPC, art. 523, § 3º).
Desde já, nomeio a parte executada como fiel depositária dos bens eventualmente penhorados.
Ressalto que na eventualidade de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão somente sobre o valor remanescente. 4.
Certificado o decurso do prazo para pagamento do débito e impugnação, remeta-se, no mesmo ato, com a referida informação, a presente decisão para cumprimento por Oficial(a) de Justiça da determinação de penhora e avaliação. 5.
Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença; ou, à penhora eventualmente realizada (CPC, art. 525 e § 1º), intime-se a parte exequente para manifestação.
Em seguida, venham os autos conclusos. 6.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (CPC, art. 921, III). 7.
Atribuo à presente decisão força de mandado de penhora e carta de intimação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: 99359-0023 (apenas mensagem por whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
15/08/2023 20:04
Recebidos os autos
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15/08/2023 20:04
Outras decisões
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10/08/2023 10:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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16/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de LEOMARQUES ALEXANDRE SOUTO em 24/05/2023 23:59.
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03/05/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 17:25
Mandado devolvido dependência
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17/03/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 06:58
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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15/02/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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27/12/2022 18:09
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 12:10
Recebidos os autos
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14/12/2022 12:10
Decisão interlocutória - recebido
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14/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2022 17:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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06/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/09/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 16:52
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2022 19:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2022 14:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/06/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 17:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 15:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 21:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/05/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 17:22
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 16:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
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22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2022 12:31
Recebidos os autos
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21/02/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
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20/12/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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20/12/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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