TJDFT - 0705562-17.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
22/11/2024 22:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 22:27
Outras decisões
-
22/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:18
Deferido o pedido de ATENDE TUDO SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. - CNPJ: 38.***.***/0001-21 (REQUERIDO).
-
16/10/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:03
Outras decisões
-
17/09/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/09/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 18:45
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:47
Homologada a Transação
-
13/03/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:42
Deferido o pedido de VILAREAL SECURITIZADORA S.A - CNPJ: 16.***.***/0002-30 (REQUERENTE).
-
29/01/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/12/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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13/11/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/10/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:11
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2023 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/08/2023 00:00
Intimação
1.
Destaco que "... em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação." (tese firmada pelo STJ no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.556.834 - SP - STJ). 2.
Instrua-se a petição inicial com memória de cálculo, com incidência da correção monetária a partir da data da emissão do cheque e os juros de mora a contar da primeira apresentação da cártula na instituição financeira (STJ - AgRg no AREsp 676.533-SP)(CPC, art. 700, §2º, I). 5.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Recanto das Emas/DF. -
16/08/2023 08:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 20:05
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/06/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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