TJDFT - 0708230-92.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 16:53
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 05:15
Decorrido prazo de JESSICA DAIANE GERMANO ALVES em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 13:17
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/06/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:21
Outras decisões
-
05/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/05/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
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22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de JESSICA DAIANE GERMANO ALVES em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JESSICA DAIANE GERMANO ALVES em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:53
Indeferido o pedido de JESSICA DAIANE GERMANO ALVES - CPF: *04.***.*09-99 (REQUERENTE)
-
17/11/2023 17:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de JESSICA DAIANE GERMANO ALVES em 13/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:35
Decorrido prazo de JESSICA DAIANE GERMANO ALVES - CPF: *04.***.*09-99 (REQUERENTE) em 28/09/2023.
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29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JESSICA DAIANE GERMANO ALVES em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:55
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0708230-92.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA DAIANE GERMANO ALVES REQUERIDO: CLINICA DE ESTETICA VIVIANY ANDRESSA LTDA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 2, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre o(s) AR(s) devolvido(s), ID 170789986.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
19/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0708230-92.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA DAIANE GERMANO ALVES REQUERIDO: CLINICA DE ESTETICA VIVIANY ANDRESSA LTDA DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1. À vista dos documentos de ID 161946200, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 2.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 3.
Cite-se a parte requerida, Nome: CLINICA DE ESTETICA VIVIANY ANDRESSA LTDA Endereço: QSB 3 lote 2, sn, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-530, para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 4.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 5.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 6.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 7.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 8.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
15/08/2023 20:09
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:09
Recebida a emenda à inicial
-
21/06/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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14/06/2023 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 10:08
Recebidos os autos
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06/06/2023 10:08
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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20/03/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 04:11
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:43
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/12/2022 03:05
Decorrido prazo de JESSICA DAIANE GERMANO ALVES em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 16:44
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/10/2022 19:52
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/10/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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