TJDFT - 0717909-22.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/11/2023 19:27
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:30
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de SEBASTIANA VIEIRA BARBOSA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:34
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
27/08/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717909-22.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIANA VIEIRA BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DETERMINO, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 565,33 (quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 072023000022051272 (ID 168506378), para Conta Bancária vinculada à Chave PIX (CPF) *52.***.*99-72, da titularidade de SEBASTIANA VIEIRA BARBOSA, CPF n. *52.***.*99-72.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 125,62 (cento e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 072023000022051272 (ID 168506378), para o Banco do Brasil S/A - BB, Agência n. 3599-8, Conta Corrente n. 109.319-3, Chave PIX (CNPJ) 04.252.2220/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63.
Expeça-se, também, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 70,50 (setenta reais e cinquenta centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor se houver, da Conta Judicial n. 072023000022051272 (ID 168506378), para o Banco de Brasília S/A - BRB, Agência n. 209, Conta Corrente n. 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), CNPJ n. 00.***.***/0001-73.
Sem prejuízo das disposições acima, INTIME-SE o Distrito Federal para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários para restituição do valor de R$ 716,33 (setecentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, depositados na Conta Judicial n. 1250114575.
Informados os dados necessários, proceda-se à transferência, independentemente de nova conclusão.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 16:30:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
24/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717909-22.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIANA VIEIRA BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 15:50:42.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
14/08/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:59
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 16:49
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 17:26
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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28/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 13:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2022 12:31
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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