TJDFT - 0713689-23.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de TALITA CUNHA MACIEL em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 08:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713689-23.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A EXECUTADO: TALITA CUNHA MACIEL CERTIDÃO Constou na sentença determinação de liberação do valor bloqueado, para Executada.
Faço vistas à parte executada para que informe os dados bancários/pix, se for o CPF, para fins de expedição do alvará eletrônico.
Gama, 5 de março de 2024 10:24:57.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
05/03/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
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04/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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02/03/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/03/2024 19:03
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:01
Outras decisões
-
17/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/01/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de TALITA CUNHA MACIEL em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de TALITA CUNHA MACIEL em 02/10/2023 23:59.
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28/08/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
16/08/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:44
Outras decisões
-
21/07/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/07/2023 08:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
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20/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 12:36
Recebidos os autos
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10/04/2023 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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04/04/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2023 12:51
Transitado em Julgado em 03/04/2023
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de TALITA CUNHA MACIEL em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 29/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 17:46
Recebidos os autos
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03/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:46
Julgado procedente o pedido
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03/03/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de TALITA CUNHA MACIEL em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2023 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 17:46
Recebidos os autos
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20/01/2023 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/01/2023 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/01/2023 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/12/2022 09:25
Recebidos os autos
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02/12/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/11/2022 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/11/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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