TJDFT - 0703307-23.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/04/2024 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/04/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2024 10:59
Recebidos os autos
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09/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:59
Outras decisões
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03/04/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 14:25
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:25
Outras decisões
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12/03/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/03/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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05/10/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0703307-23.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REQUERIDO: JANAINA ANDRADE VITORINO, GILSON DOS SANTOS VITORINO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO E CARTA DE INTIMAÇÃO 1.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (CPC, art. 523).
Intime-se as partes executadas, por correio (AR)(CPC, art. 513, §2º, II), Nome: JANAINA ANDRADE VITORINO, Endereço: Quadra 103 Conjunto 6-A, 15, casa, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72600-308, Nome: GILSON DOS SANTOS VITORINO, Endereço: Quadra 103 Conjunto 6-A, casa 15, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72600-308, para pagar o débito R$ 12.629,52 (doze mil, seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, alertando-o de que não ocorrendo o pagamento no prazo acima, o valor devido será acrescido de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o total devidamente atualizado. 2.Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito (CPC, art. 523, caput), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525).
Após, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual e indique bens passíveis de penhora. 3.
Proceda-se a penhora e a avaliação a serem cumpridas por Oficial(a) de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (CPC, art. 523, § 3º).
Desde já, nomeio a parte executada como fiel depositária dos bens eventualmente penhorados.
Ressalto que na eventualidade de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão somente sobre o valor remanescente. 4.
Certificado o decurso do prazo para pagamento do débito e impugnação, remeta-se, no mesmo ato, com a referida informação, a presente decisão para cumprimento por Oficial(a) de Justiça da determinação de penhora e avaliação. 5.
Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença; ou, à penhora eventualmente realizada (CPC, art. 525 e § 1º), intime-se a parte exequente para manifestação.
Em seguida, venham os autos conclusos. 6.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (CPC, art. 921, III). 7.
Atribuo à presente decisão força de mandado de penhora e carta de intimação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: 99359-0023 (apenas mensagem por whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
15/08/2023 20:43
Recebidos os autos
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15/08/2023 20:43
Outras decisões
-
07/06/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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31/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 12:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 15:55
Recebidos os autos
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25/04/2023 15:55
Outras decisões
-
15/02/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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30/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:07
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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29/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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26/12/2022 17:53
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 19:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 19:58
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 11:25
Recebidos os autos
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25/07/2022 11:25
Decisão interlocutória - recebido
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12/05/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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05/05/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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