TJDFT - 0712391-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:01
Publicado Edital em 05/03/2024.
-
04/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0712391-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-87, contra REQUERIDO: DACKSON SOARES - CPF/CNPJ: *22.***.*65-20, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de DACKSON SOARES (CPF: *22.***.*65-20); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 33,58 (trinta e três reais e cinquenta e oito centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 29 de fevereiro de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
29/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/02/2024 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 20:48
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
27/02/2024 14:41
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712391-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: DACKSON SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos argumentos trazidos na petição de Id. 186810893, expeça-se alvará de levantamento, conforme dados bancários informado na petição de Id. 185037471.
Após, arquivem-se os autos, conforme sentença de Id. 184844906.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2024 18:02:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:06
Determinado o arquivamento
-
22/02/2024 16:06
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712391-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: DACKSON SOARES DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer se a conta bancária apresentada está correta (petição de Id. 185037471), visto que os dados bancários apresentados são de titularidade de terceiro estranho a lide.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 16:34:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 22:23
Recebidos os autos
-
14/02/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712391-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: DACKSON SOARES SENTENÇA Não houve impugnação à penhora “on line” (Id. 180241693), a qual converto em pagamento total do débito.
Verifico que o bloqueio SISBAJUD (Id. 180241693) é suficiente para satisfazer a execução e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Promova-se a transferência da quantia bloqueada SISBAJUD para uma conta judicial vinculada aos autos.
Intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em favor do credor.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 18:22:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
29/01/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de DACKSON SOARES em 25/01/2024 23:59.
-
17/12/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 20:46
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:46
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de DACKSON SOARES em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 21:22
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 21:22
Outras decisões
-
13/09/2023 07:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2023 07:15
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de DACKSON SOARES em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712391-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: DACKSON SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023 12:26:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:25
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/08/2023 21:36
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 21:36
Decretada a revelia
-
16/08/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de DACKSON SOARES em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:31
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 20:31
Outras decisões
-
03/07/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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