TJDFT - 0700868-55.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2025 13:12
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:12
Outras decisões
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21/08/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 23:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/05/2025 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/05/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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27/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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20/03/2025 11:01
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/03/2025 21:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:07
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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20/02/2025 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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13/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:42
Recebidos os autos
-
23/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 19:39
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 20:11
Juntada de Certidão
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19/12/2024 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem. 1.
Consta no acordo entabulado (ID n. 157730587), o valor total da dívida era de R$ 3.600,47. 2.
A parte executada efetuou o pagamento de R$ 800,00 e o saldo remanescente atualizado resultou no valor de R$ 2.800,47, conforme ID n. 218892188. 3.
O valor bloqueado/penhorado no ID n. 202977145 não é de R$ 1.600,19, mas sim de R$ 2.357,71, conforme abaixo passo a reproduzir: 4.
Intimada, a parte executada não comprovou a eventual impenhorabilidade da verba.
Relato do essencial.
Decido: a) Em benefício da parte exequente, expeça-se o competente alvará para levantamento do valor penhorado/bloqueado no ID n. 202977145 no valor de R$ 2.357,71 (mais acréscimos legais, se houver). b) Após, retornem os autos à contadoria do Juízo para atualização do débito / crédito, devendo, na oportunidade, decotar o valor do alvará levantado pela parte exequente.
I. -
13/12/2024 17:54
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:27
Recebidos os autos
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27/11/2024 00:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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19/11/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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11/11/2024 11:07
Recebidos os autos
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11/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700868-55.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR EXECUTADO: ANA ROBERTA MARTINS COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 17:07:28.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
19/09/2024 06:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 19:25
Recebidos os autos
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11/09/2024 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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11/09/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/09/2024 13:40
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/08/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte EXEQUENTE(COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR) para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 204324447, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:15
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/07/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2024 19:03
Recebidos os autos
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05/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 19:03
Outras decisões
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04/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/07/2024 12:23
Recebidos os autos
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02/07/2024 12:23
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR - CNPJ: 02.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 18:12
Juntada de consulta sisbajud
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13/06/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ANA ROBERTA MARTINS COELHO em 11/12/2023 23:59.
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22/09/2023 13:55
Publicado Edital em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGTº CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700868-55.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR EXECUTADO: ANA ROBERTA MARTINS COELHO Objeto: Intimação de ANA ROBERTA MARTINS COELHO - CPF: *17.***.*26-48.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento do débito, no valor de R$ 1.243,94 (um mil e duzentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Fica, ainda, advertido que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica o(a) executado(a) cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens e será nomeado curador especial.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 169044094.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado digitalmente. -
20/09/2023 15:23
Expedição de Edital.
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18/08/2023 09:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/08/2023 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Promova o requerente o regular cumprimento de sentença, com a observância do disposto nos Arts. 523 e 524 do novo CPC, recolhendo, inclusive, as custas processuais inerentes à mencionada fase, salvo na hipótese de lhe ter sido concedida por este Juízo a gratuidade de justiça.
Na mesma oportunidade, sob a forma de nova petição inicial, deverá o requerente atribuir valor à causa, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 85/2016 do TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação da parte credora, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
GAMA, DF, 15 de agosto de 2023 09:24:56.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
15/08/2023 10:39
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/08/2023 04:42
Processo Desarquivado
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11/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 06:50
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 06:48
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 00:53
Publicado Edital em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:06
Expedição de Edital.
-
23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de ANA ROBERTA MARTINS COELHO em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:50
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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16/05/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2023 16:03
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
13/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 12:02
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:02
Homologada a Transação
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07/05/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/05/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de ANA ROBERTA MARTINS COELHO em 11/04/2023 23:59.
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26/01/2023 12:38
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 19:34
Expedição de Edital.
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14/12/2022 10:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:45
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/11/2022 08:52
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
25/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 00:24
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:17
Recebidos os autos
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27/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:17
Julgado procedente o pedido
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27/09/2022 01:03
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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26/09/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
25/09/2022 23:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/09/2022 16:45
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/09/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ANA ROBERTA MARTINS COELHO em 23/05/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:03
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de ANA ROBERTA MARTINS COELHO em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Edital em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
25/11/2021 09:37
Expedição de Edital.
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21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
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20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 11:35
Recebidos os autos
-
17/09/2021 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
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17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
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17/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/09/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 13:27
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 15:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de ANA ROBERTA MARTINS COELHO em 13/08/2021 23:59:59.
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27/07/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2021 09:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 09:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
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27/05/2021 10:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/04/2021 13:06
Juntada de Certidão
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14/04/2021 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2021 15:46
Juntada de Certidão
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19/01/2021 06:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2020 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2020 08:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
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05/05/2020 12:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
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05/05/2020 12:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2020 12:21
Audiência Conciliação cancelada - 06/05/2020 14:50
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30/04/2020 21:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
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29/04/2020 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 19:00
Recebidos os autos
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27/04/2020 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
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24/04/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/03/2020 18:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
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03/03/2020 18:55
Expedição de Certidão.
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03/03/2020 18:54
Audiência Conciliação designada - 06/05/2020 14:50
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03/03/2020 18:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
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20/02/2020 15:55
Recebidos os autos
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19/02/2020 23:01
Decisão interlocutória - recebido
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17/02/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/02/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 14:49
Recebidos os autos
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07/02/2020 11:07
Decisão interlocutória - recebido
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04/02/2020 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/02/2020 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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