TJDFT - 0718642-21.2022.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
08/09/2023 14:43
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
06/09/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 08:30
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
28/08/2023 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 07:47
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0718642-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JANAINA ARLANY VIANA SILVA SENTENÇA Cuida a espécie de procedimento instaurado a fim de apurar a prática, em tese, de delito de menor potencial ofensivo, atribuído ao autor do fato acima mencionado, sendo que ele recebeu o benefício da transação penal, com fundamento no art. 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do autor do fato, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Desta forma, faz-se necessário que seja declarada extinta sua punibilidade, consoante preceitua o art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EM APURAÇÃO: JANAINA ARLANY VIANA SILVA, qualificada nos autos, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oficie-se.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 20:32
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 20:32
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
14/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 02:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2023 02:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 02:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2023 14:47
Homologada a Transação
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29/03/2023 14:47
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 15:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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29/03/2023 14:45
Homologada a Transação Penal
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29/03/2023 14:45
Realizada Transação Penal
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25/03/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2023 10:25
Juntada de Certidão
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10/03/2023 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2023 18:28
Juntada de Certidão
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25/01/2023 18:22
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 15:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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20/12/2022 13:34
Juntada de Certidão
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11/10/2022 09:32
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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01/10/2022 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2022 16:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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30/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:57
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2022 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2022 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
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