TJCE - 0200365-83.2024.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:12
Transitado em Julgado
-
19/06/2025 03:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
28/05/2025 03:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ani Sonally de Lima (OAB 38804/CE), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0200365-83.2024.8.06.0132 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Vera Lucia de Souza Oliveira - Requerido: BANCO PAN S.A. - 3 - Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora e, por consequência, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, bem como da configuração de litigância de má-fé, condeno a autora ao pagamento, em favor do requerido, de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81, caput, do CPC, bem como ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados, correspondentes às custas e despesas processuais e aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC, respeitada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC). 4 - Interposição de Recurso Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar (art. 1.003 do NCPC), e, decorrido o prazo legal, com ou sem elas, remetam-se os autos à Superior Instância.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se o dispositivo da presente sentença no DJE, intimando-se as partes na pessoa de seus advogados.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa no sistema processual.
Expedientes necessários. -
27/05/2025 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/05/2025 14:30
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:24
Decorrido prazo
-
18/03/2025 19:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 02:00
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 03:11
Juntada de Petição
-
14/11/2024 19:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 09:13
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/11/2024 14:33
Expedição de .
-
11/11/2024 12:43
Juntada de Petição
-
04/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:44
Encerrar análise
-
23/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
22/10/2024 13:27
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/10/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:22
Juntada de Petição
-
03/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 17:22
Juntada de Petição
-
10/09/2024 15:37
Juntada de Petição
-
31/08/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/08/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:10
Expedição de .
-
15/08/2024 17:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2024 12:15:00, Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
08/08/2024 09:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 12:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/07/2024 20:50
Tutela Provisória
-
22/07/2024 21:40
Conclusos
-
22/07/2024 21:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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