TJCE - 0201142-18.2023.8.06.0160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201142-18.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAIMUNDA SOUSA DE OLIVEIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO FABRICIO MARTINS SAMPAIO SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO FABRICIO MARTINS SAMPAIO SILVA, FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade.
I - Nos moldes do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, conforme art. 513, § 2º, incisos I a IV, do CPC, para pagar o débito atualizado, além de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, a dívida será acrescida de multa e honorários advocatícios, cada um no patamar de 10% do montante atualizado da dívida; efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito.
II - Efetuado tempestivamente o pagamento integral do débito, diga a parte credora em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos, então, conclusos.
III - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito (já incluídas a multa, honorários advocatícios e eventuais custas).
IV - Com base no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo apontado no item I, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes mesmos autos, sua impugnação, a qual, contudo, não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvante eventual concessão de efeito suspensivo, mediante requerimento expresso da parte executada, uma vez garantido o juízo, desde que seus fundamentos sejam relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à parte devedora grave dano de difícil ou incerta reparação.
V - Apresentada a impugnação, intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me os autos, somente então, conclusos.
VI - Caso contrário, isto é, decorrido in albis o prazo legal para a apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, deverá ser observado o item III.
Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular -
06/12/2024 09:01
Remessa
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06/12/2024 09:01
Baixa Definitiva
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06/12/2024 09:00
Transitado em Julgado
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06/12/2024 09:00
Transitado em Julgado
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06/12/2024 09:00
Certidão de Trânsito em Julgado
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06/12/2024 08:58
Expedição de Documento
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03/12/2024 14:35
Expedição de Documento
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14/11/2024 18:27
Juntada de Petição
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14/11/2024 18:27
Juntada de Petição
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14/11/2024 18:27
Expedição de Documento
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12/11/2024 02:10
Expedição de Documento
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01/11/2024 00:54
Decorrendo Prazo
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01/11/2024 00:54
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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01/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 13:18
Expedição de Documento
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30/10/2024 13:05
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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30/10/2024 13:05
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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30/10/2024 13:04
Expedição de Documento
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30/10/2024 13:04
Expedição de Documento
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30/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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28/10/2024 20:46
Processo Encaminhado
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28/10/2024 19:11
Expedição de Documento
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24/10/2024 07:39
Disponibilização Base de Julgados
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23/10/2024 17:51
Juntada de Documento
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23/10/2024 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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23/10/2024 14:00
Julgado
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14/10/2024 21:49
Conclusos
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14/10/2024 21:49
Expedição de Documento
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11/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 23:16
Inclusão em Pauta
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08/10/2024 23:13
Para Julgamento
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04/10/2024 16:42
Processo Encaminhado
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04/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 07:26
Conclusos
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17/06/2024 07:26
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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15/06/2024 10:41
Juntada de Petição
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15/06/2024 10:41
Juntada de Petição
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15/06/2024 10:41
Expedição de Documento
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12/06/2024 13:11
Expedição de Documento
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12/06/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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12/06/2024 13:10
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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12/06/2024 11:30
Processo Encaminhado
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11/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:07
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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10/06/2024 14:39
Conclusos
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10/06/2024 14:39
Expedição de Documento
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10/06/2024 14:23
Distribuído
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05/06/2024 17:47
Registro Processual
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05/06/2024 17:47
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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