TJCE - 0201142-18.2023.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 170557045
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 170557045
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170557045
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170557045
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201142-18.2023.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAIMUNDA SOUSA DE OLIVEIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO FABRICIO MARTINS SAMPAIO SILVA, FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando que a parte executada efetuou tempestivamente o depósito do valor de R$ 3.906,59 (ID 165656602), em divergência com o montante apontado no Cumprimento de Sentença de ID 156798666 (R$ 3.934,20), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 165656600, informando se concorda com os cálculos e com a quantia depositada, requerendo o que entender de direito. Após, voltem conclusos. Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular -
29/08/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170557045
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29/08/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170557045
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26/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/07/2025 02:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/07/2025 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO FABRICIO MARTINS SAMPAIO SILVA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 157088454
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 157088454
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 157088454
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 157088454
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201142-18.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAIMUNDA SOUSA DE OLIVEIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO FABRICIO MARTINS SAMPAIO SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO FABRICIO MARTINS SAMPAIO SILVA, FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade.
I - Nos moldes do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, conforme art. 513, § 2º, incisos I a IV, do CPC, para pagar o débito atualizado, além de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, a dívida será acrescida de multa e honorários advocatícios, cada um no patamar de 10% do montante atualizado da dívida; efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito.
II - Efetuado tempestivamente o pagamento integral do débito, diga a parte credora em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos, então, conclusos.
III - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito (já incluídas a multa, honorários advocatícios e eventuais custas).
IV - Com base no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo apontado no item I, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes mesmos autos, sua impugnação, a qual, contudo, não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvante eventual concessão de efeito suspensivo, mediante requerimento expresso da parte executada, uma vez garantido o juízo, desde que seus fundamentos sejam relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à parte devedora grave dano de difícil ou incerta reparação.
V - Apresentada a impugnação, intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me os autos, somente então, conclusos.
VI - Caso contrário, isto é, decorrido in albis o prazo legal para a apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, deverá ser observado o item III.
Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular -
25/06/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157088454
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25/06/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157088454
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25/06/2025 08:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157088454
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201142-18.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAIMUNDA SOUSA DE OLIVEIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO FABRICIO MARTINS SAMPAIO SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO FABRICIO MARTINS SAMPAIO SILVA, FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade.
I - Nos moldes do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, conforme art. 513, § 2º, incisos I a IV, do CPC, para pagar o débito atualizado, além de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, a dívida será acrescida de multa e honorários advocatícios, cada um no patamar de 10% do montante atualizado da dívida; efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito.
II - Efetuado tempestivamente o pagamento integral do débito, diga a parte credora em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos, então, conclusos.
III - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito (já incluídas a multa, honorários advocatícios e eventuais custas).
IV - Com base no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo apontado no item I, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes mesmos autos, sua impugnação, a qual, contudo, não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvante eventual concessão de efeito suspensivo, mediante requerimento expresso da parte executada, uma vez garantido o juízo, desde que seus fundamentos sejam relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à parte devedora grave dano de difícil ou incerta reparação.
V - Apresentada a impugnação, intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me os autos, somente então, conclusos.
VI - Caso contrário, isto é, decorrido in albis o prazo legal para a apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, deverá ser observado o item III.
Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157088454
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28/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157088454
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28/05/2025 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:18
Processo Desarquivado
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26/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 09:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO FABRICIO MARTINS SAMPAIO SILVA em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:05
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/02/2025 17:02
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2025 10:57
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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30/01/2025 10:57
Mov. [48] - Trânsito em julgado
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06/12/2024 09:01
Mov. [47] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 23/10/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram dos recursos, para, no merito, negar-lhes provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento:
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05/06/2024 17:47
Mov. [46] - Recurso Eletrônico
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05/06/2024 17:35
Mov. [45] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 09:04
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01805230-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 03/06/2024 08:50
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23/05/2024 14:56
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01804878-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 23/05/2024 14:45
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15/05/2024 02:50
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0171/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
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13/05/2024 12:42
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 09:03
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 18:25
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01804401-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 10/05/2024 18:10
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04/05/2024 10:05
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0153/2024 Data da Publicacao: 06/05/2024 Numero do Diario: 3298
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02/05/2024 12:38
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2024 22:06
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2024 12:01
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01803899-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 26/04/2024 11:29
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18/04/2024 12:21
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0129/2024 Data da Publicacao: 18/04/2024 Numero do Diario: 3287
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16/04/2024 02:42
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2024 13:31
Mov. [32] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2024 12:53
Mov. [31] - Concluso para Sentença
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30/01/2024 15:47
Mov. [30] - Decisão Interlocutória de Mérito | Indefiro o pedido de fl. 129, pelo proprio fundamento da decisao de fls. 125/126. Empos, facam os autos concluso para sentenca.
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29/01/2024 10:07
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/01/2024 10:05
Mov. [28] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 29/01/2024, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que as partes intimadas as fls. 128, atendessem ao despacho/ato ordinatorio de fls. 125/126. O referid
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24/01/2024 09:54
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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23/01/2024 22:27
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01800447-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2024 21:52
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12/01/2024 01:08
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0005/2024 Data da Publicacao: 12/01/2024 Numero do Diario: 3224
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10/01/2024 12:32
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2024 16:18
Mov. [23] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2024 18:57
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01800091-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/01/2024 18:25
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19/12/2023 09:37
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0507/2023 Data da Publicacao: 19/12/2023 Numero do Diario: 3219
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15/12/2023 12:22
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2023 17:11
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2023 21:51
Mov. [18] - Conclusão
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13/12/2023 16:38
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01812800-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/12/2023 16:10
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29/11/2023 21:28
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0482/2023 Data da Publicacao: 30/11/2023 Numero do Diario: 3207
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28/11/2023 03:01
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2023 22:11
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2023 12:33
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01812068-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/11/2023 12:19
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09/11/2023 01:08
Mov. [12] - Certidão emitida
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27/10/2023 12:23
Mov. [11] - Certidão emitida
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24/10/2023 19:11
Mov. [10] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2023 14:32
Mov. [9] - Concluso para Sentença
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01/08/2023 14:30
Mov. [8] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 01/08/2023, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que a parte intimada as fls. 43, atendesse ao despacho/ato ordinatorio de fls. 40/41. O referido e verd
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31/07/2023 11:32
Mov. [7] - Documento
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26/07/2023 20:41
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01808010-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/07/2023 19:37
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21/07/2023 23:42
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0289/2023 Data da Publicacao: 24/07/2023 Numero do Diario: 3122
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20/07/2023 02:27
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2023 21:00
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2023 16:51
Mov. [2] - Conclusão
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17/07/2023 16:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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