TJCE - 3000868-15.2024.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:21
Apensado ao processo 3000867-30.2024.8.06.0107
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26/06/2025 15:02
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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06/06/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:27
Juntada de Petição de resposta
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154030188
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15/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/05/2025. Documento: 154030188
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE E-mail: [email protected], Telefone (85) 3108-2651 Processo nº: 3000868-15.2024.8.06.0107Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)REQUERENTE: ROBERSON DIOGENES COELHOREQUERIDO: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. DESPACHO Vistos em conclusão.
Tendo em vista a impugnação aos embargos à execução de ID n° 137573460, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, bem como requerer o que entender pertinente.
Na mesma oportunidade, intime-se as partes embargante e embargada para, no mesmo prazo, especificarem justificadamente as provas que pretendem produzir, discriminando os fatos que almejam comprovar com cada meio probatório requerido e explicando sua pertinência e utilidade para a elucidação da questão controversa, na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Ficam as partes advertidas de que a ausência de requerimento de provas implicará no julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, providência esta que, desde já, anuncio.
Decorrido o aludido prazo, retornem-me os autos conclusos para a deliberação pertinente.
Apense-se este feito à execução nº 3000867-30.2024.8.06.0107.
Retifique-se a classe processual para Embargos à Execução, código 172.
Expedientes necessários. Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em Respondência -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154030188
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154030188
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13/05/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154030188
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13/05/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154030188
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13/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:48
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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