TJCE - 3000446-06.2025.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 171150435
-
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171150435
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000446-06.2025.8.06.0010 AUTOR: JOSE ALEXANDRE DE LIMA NETO REU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: THIAGO AQUINO SANDRY OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO AQUINO SANDRY OLIVEIRA, VANESCA MARQUES DE SOUZA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 171118130, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para os fins de: a) DECLARAR a nulidade dos contratos ou autorizações que deram origem aos descontos indevidos; b)CONDENAR o promovido à restituição dos valores descontados, em dobro ,acrescidos de correção pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a partir de cada desconto, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, vedada a aplicação de índice específico de correção monetária (art. 406, §1º, do Código Civil) abrangendo, também, os valores que eventualmente foram descontados no curso do processo; c) CONDENAR a requerida a pagar a autora a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA desta data (Súmula nº 362 do STJ) e com juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a partir do evento danoso.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/08/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171150435
-
29/08/2025 08:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 13:01
Decretada a revelia
-
26/08/2025 11:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/07/2025 06:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/06/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 08:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 08:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154373508
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000446-06.2025.8.06.0010 AUTOR: JOSE ALEXANDRE DE LIMA NETO REU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: THIAGO AQUINO SANDRY OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO AQUINO SANDRY OLIVEIRA, VANESCA MARQUES DE SOUZA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 16/06/2025 08:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 150880771.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154373508
-
12/05/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154373508
-
12/05/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 09:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 08:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/03/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000075-79.2021.8.06.0043
Enel
Maria Auxiliadora Nogueira da Silva
Advogado: Antonio Cleto Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/02/2022 15:59
Processo nº 0001105-79.2019.8.06.0203
Francisca Bernardo de Vasconcelos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Livio Martins Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/09/2019 11:35
Processo nº 0264568-30.2022.8.06.0001
Juliana Soares Oliveira
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: Carine de Oliveira Milfont
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/08/2022 23:49
Processo nº 3002332-72.2025.8.06.0064
Caroline Scorsin Cercal
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Mariana Haas Caruso Ribeiro Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2025 18:34
Processo nº 0066804-33.2016.8.06.0167
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Francisca Brisa Bezerra Ripardo
Advogado: Raquel Maria Ferreira Paiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2016 15:23