TJCE - 3002847-79.2024.8.06.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 27989826
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12/09/2025 15:14
Conclusos para despacho
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 27989826
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12/09/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3002847-79.2024.8.06.0117 RECORRENTE: EURENICE CASTRO DE OLIVEIRA RECORRIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado interposto por Eurenice Castro de Oliveira, em face da sentença (Id. 27927483) proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú, nos autos da ação nº 3002847-79.2024.8.06.0117, ajuizada em face do Itaú Unibanco SA. Inobstante distribuído para esta Turma Recursal da Fazenda Pública, o feito não se encontra nas hipóteses de competência fixadas pelo art. 2º da Lei 12.153/2009: Art. 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos. Diante do exposto, declaro a incompetência da Turma Recursal da Fazenda Pública para processar e julgar este Recurso Inominado e determino que sejam estes autos redistribuídos a uma das Turmas Recursais com competência cível. Dê-se baixa no acervo deste Gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
11/09/2025 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2025 17:05
Alterado o assunto processual
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11/09/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27989826
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10/09/2025 15:00
Declarada incompetência
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04/09/2025 17:19
Conclusos para decisão
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04/09/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:42
Recebidos os autos
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04/09/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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