TJCE - 0201463-53.2023.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 170179341
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170179341
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201463-53.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PEDRO DE SOUSA SOARES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV REU: APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade. I - Nos moldes do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, conforme art. 513, § 2º, incisos I a IV, do CPC, para pagar o débito atualizado, além de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, a dívida será acrescida de multa e honorários advocatícios, cada um no patamar de 10% do montante atualizado da dívida; efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito. II - Efetuado tempestivamente o pagamento integral do débito, diga a parte credora em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos, então, conclusos. III - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito (já incluídas a multa, honorários advocatícios e eventuais custas). IV - Com base no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo apontado no item I, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes mesmos autos, sua impugnação, a qual, contudo, não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvante eventual concessão de efeito suspensivo, mediante requerimento expresso da parte executada, uma vez garantido o juízo, desde que seus fundamentos sejam relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à parte devedora grave dano de difícil ou incerta reparação. V - Apresentada a impugnação, intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me os autos, somente então, conclusos. VI - Caso contrário, isto é, decorrido in albis o prazo legal para a apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, deverá ser observado o item III. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica.
JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular -
25/08/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170179341
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25/08/2025 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 162233678
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 162233678
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29/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162233678
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162233678
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26/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162233678
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26/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162233678
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26/06/2025 14:10
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2025 13:23
Juntada de despacho
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29/11/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2024 18:07
Alterado o assunto processual
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27/11/2024 20:55
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/11/2024 18:56
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01810608-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 11/11/2024 18:32
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10/11/2024 21:16
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01810581-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 10/11/2024 21:03
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17/10/2024 20:43
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0393/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
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16/10/2024 02:41
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 13:39
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 17:48
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01809981-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 11/10/2024 17:43
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11/10/2024 13:14
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01809961-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 11/10/2024 11:20
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20/09/2024 21:20
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0359/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 02:42
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 22:56
Mov. [33] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 09:06
Mov. [32] - Concluso para Sentença
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05/09/2024 08:59
Mov. [31] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 03/09/2024, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que as partes intimadas as fls. 168, atendessem ao despacho/ato ordinatorio de fls. 163/166. O referid
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24/08/2024 02:40
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0320/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
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22/08/2024 13:09
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 10:00
Mov. [28] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2024 14:51
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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02/05/2024 16:07
Mov. [26] - Petição
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02/05/2024 16:07
Mov. [25] - Certidão emitida | CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho de fls.6 do processo de n 0010482-67.2023.8.06.0160, faco juntada de peticao no qual foi determinado no referido despacho, conforme fls 157/162
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15/02/2024 21:13
Mov. [24] - Conclusão
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15/02/2024 10:13
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01801189-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2024 09:56
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25/01/2024 22:28
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0023/2024 Data da Publicacao: 26/01/2024 Numero do Diario: 3234
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24/01/2024 13:00
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0023/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos de fls. 141/148. Advogados(s): Francisco Gustavo Muni
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24/01/2024 11:10
Mov. [20] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos de fls. 141/148.
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23/01/2024 09:16
Mov. [19] - Conclusão
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23/01/2024 01:21
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01800410-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2024 00:51
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19/12/2023 17:12
Mov. [17] - Incidente processual instaurado | 0010482-67.2023.8.06.0160 - Exibicao de Documento ou Coisa Civel
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14/12/2023 10:51
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0500/2023 Data da Publicacao: 14/12/2023 Numero do Diario: 3216
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12/12/2023 08:40
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 15:38
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 10:14
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01812560-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 07/12/2023 09:08
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23/11/2023 22:10
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0473/2023 Data da Publicacao: 24/11/2023 Numero do Diario: 3203
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22/11/2023 12:20
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2023 08:57
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2023 19:33
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01811884-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/11/2023 18:55
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01/11/2023 14:06
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/10/2023 14:41
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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18/10/2023 14:19
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01810701-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2023 14:14
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28/09/2023 15:06
Mov. [5] - Certidão emitida
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27/09/2023 17:29
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2023 14:13
Mov. [3] - Liminar | Assim, INDEFIRO a tutela provisoria postulada na exordial. Intimem-se. Expedientes necessarios.
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26/09/2023 13:49
Mov. [2] - Conclusão
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26/09/2023 13:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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