TJCE - 0280182-41.2023.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 168717075
-
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 168717075
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0280182-41.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: MAGALHAES SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Considerando a interposição de Embargos de Declaração em ID.158749571, intime-se a parte embargada, Banco Bradesco S.A., para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Fortaleza, 13 de agosto de 2025. Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito -
05/09/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168717075
-
21/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 04:02
Decorrido prazo de MAGALHAES SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 158230643
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158230643
-
03/06/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158230643
-
03/06/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 150745616
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0280182-41.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] Requerente: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: REU: MAGALHAES SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA R.H.
Verifica-se, in casu, que decorreu o prazo de manifestação e a parte não contestou o feito, conforme certidão de Id 119179774.
Mesmo a citação ocorrendo de forma legal no Id 11918131, cumprindo a exigência do artigo 247 do CPC, razão pela qual decreto a revelia do requerido.
Contudo, uma vez que a presunção de veracidade decorrente da revelia é apenas relativa, e não absoluta, nesse sentido, segue jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
REVELIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS.
INTERESSE DE AGIR.
PEDIDO PRÉVIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NECESSIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
LIMITE TEMPORAL PARA INTERVENÇÃO NOS AUTOS POR RÉU REVEL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A caraterização da revelia não induz a uma presunção absoluta de veracidade dos fatos narrados pelo autor, permitindo ao juiz que, para formar o seu convencimento, analise as alegações formuladas pelas partes em confronto com as provas constantes dos autos.
Jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp n. 2.475.508/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.) Assim sendo, determino a intimação da parte autora para que diga, em 5 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Intime(m)-se.
Fortaleza, 15 de abril de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 150745616
-
12/05/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150745616
-
15/04/2025 20:06
Decretada a revelia
-
11/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 130919983
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 130919983
-
24/01/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130919983
-
24/01/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 10:56
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
07/11/2024 16:02
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/08/2024 13:52
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/08/2024 13:49
Mov. [25] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
19/07/2024 14:13
Mov. [24] - Mero expediente | R.H. A SEJUD para certificar o decurso do prazo para apresentacao de defesa da Promovida. Apos, venham conclusos.
-
19/07/2024 11:33
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
10/05/2024 12:50
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
10/05/2024 12:50
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/04/2024 19:31
Mov. [20] - Mero expediente | R.H A SEJUD para que junte aos autos o AR atinente a carta de citacao de pagina 103. Expedientes Necessarios.
-
22/04/2024 16:25
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
22/04/2024 16:11
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/01/2024 10:38
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
19/01/2024 17:27
Mov. [16] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
-
18/01/2024 19:21
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0015/2024 Data da Publicacao: 19/01/2024 Numero do Diario: 3229
-
17/01/2024 01:55
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/01/2024 14:51
Mov. [13] - Documento Analisado
-
18/12/2023 19:58
Mov. [12] - Mero expediente | Vistos., Custas recolhidas. Cite-se a parte requerida, por carta com aviso de recebimento, para que apresente contestacao (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. A contagem dos prazos levara em conta s
-
18/12/2023 13:10
Mov. [11] - Conclusão
-
18/12/2023 13:00
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02515737-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/12/2023 12:50
-
12/12/2023 23:53
Mov. [9] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
04/12/2023 18:04
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 04/12/2023 atraves da guia n 001.1529218-50 no valor de 7.051,80
-
01/12/2023 19:07
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0477/2023 Data da Publicacao: 04/12/2023 Numero do Diario: 3209
-
30/11/2023 11:38
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1529218-50 - Custas Iniciais
-
30/11/2023 01:54
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2023 19:40
Mov. [4] - Documento Analisado
-
29/11/2023 13:21
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2023 11:38
Mov. [2] - Conclusão
-
29/11/2023 11:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200564-64.2024.8.06.0081
Maria das Gracas Mendes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2024 15:57
Processo nº 0200564-64.2024.8.06.0081
Maria das Gracas Mendes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Ciro Coelho de SA Bevilaqua
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2025 09:07
Processo nº 0257053-07.2023.8.06.0001
David Lills Leite Vieira
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/08/2023 09:40
Processo nº 0257053-07.2023.8.06.0001
David Lills Leite Vieira
Enel
Advogado: David Lills Leite Vieira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2025 08:37
Processo nº 0201621-84.2023.8.06.0071
Hapvida
Mykaely Daiany Lacerda Silva
Advogado: Francisco Danilo Loiola
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2025 16:04