TJCE - 0201518-04.2023.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2025. Documento: 153451757
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2025. Documento: 153451757
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2025. Documento: 153451757
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201518-04.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: CECILIA DA COSTA ALEXANDRE ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MARCOS ALMEIDA MORAES, MARCIO RODOLFO TORRES CATUNDA REU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
ADV REU: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR
Vistos.
Id 137146881, a requerida apresentou petição e documentos comprovando a satisfação da dívida.
Id 140671188, a parte autora requereu a expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Analisando os documentos acostados aos autos, não há dúvidas de que o executado cumpriu a obrigação de pagar referente ao título judicial.
Sendo assim, satisfeita a obrigação de pagar, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença formulado, e o faço com arrimo nos Art. 924, inciso II, do CPC/2015.
Considerando que se trata de lide de massa, intime-se a parte autora, por seu advogado, para indicação de seu próprio telefone celular, não podendo ser o telefone de seu advogado, para facilitar a intimação pessoal quando da expedição do alvará, nos termos do item 13 do anexo B da Recomendação nº 159/2024/CNJ.
Somente após o cumprimento da diligência acima, expeça-se alvará judicial para levantamento do valor depositado podendo ser feito pelo advogado com poderes especiais.
Após a expedição do alvará, na forma da Recomendação nº 159/2024/CNJ, intime-se pessoalmente a parte autora para ciência do levantamento dos valores pelo advogado.
Por fim, havendo custas processuais pendentes, intime-se o sucumbente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao seu pagamento, devendo a Secretaria, previamente, providenciar a liquidação de tais valores.
Não havendo pagamento no prazo acima estabelecido, deverá a Secretaria providenciar o encaminhamento do débito atualizado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para a devida inscrição em dívida ativa e regular cobrança, conforme determinado nos arts. 399 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da CGJCE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 153451757
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 153451757
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 153451757
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14/05/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153451757
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14/05/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153451757
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14/05/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153451757
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12/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 00:42
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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25/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:27
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/02/2025 11:59
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2025 08:48
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2025 08:36
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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18/02/2025 15:37
Mov. [32] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 21/01/2025 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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30/01/2024 16:48
Mov. [31] - Recurso Eletrônico
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30/01/2024 16:46
Mov. [30] - Certidão emitida
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19/01/2024 14:56
Mov. [29] - Mero expediente | Subam os autos a Egregia Corte.
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19/01/2024 08:37
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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29/12/2023 17:11
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01813128-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 29/12/2023 16:46
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15/12/2023 00:20
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0407/2023 Data da Publicacao: 15/12/2023 Numero do Diario: 3217
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13/12/2023 03:14
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2023 07:08
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 14:48
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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07/12/2023 14:17
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01812584-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 07/12/2023 13:57
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07/12/2023 10:23
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/12/2023 21:35
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0398/2023 Data da Publicacao: 06/12/2023 Numero do Diario: 3211
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04/12/2023 02:44
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0398/2023 Teor do ato: Intime-se a autora acerca da peticao de fl. 83, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec. Advogados(s): Marcos Almeida Moraes (OAB 45749/CE)
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01/12/2023 08:42
Mov. [18] - Mero expediente | Intime-se a autora acerca da peticao de fl. 83, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.
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29/11/2023 14:25
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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28/11/2023 17:54
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01812197-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/11/2023 17:48
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14/11/2023 22:43
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0372/2023 Data da Publicacao: 16/11/2023 Numero do Diario: 3197
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13/11/2023 02:47
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2023 17:01
Mov. [13] - Certidão emitida
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10/11/2023 16:59
Mov. [12] - Informação
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07/11/2023 15:21
Mov. [11] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 16:55
Mov. [10] - Certidão emitida
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06/11/2023 16:45
Mov. [9] - Documento
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06/11/2023 11:54
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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03/11/2023 18:21
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01811269-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/11/2023 18:08
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31/10/2023 14:07
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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31/10/2023 12:04
Mov. [5] - Expedição de Carta
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24/10/2023 17:15
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01810929-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2023 16:48
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16/10/2023 14:24
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2023 17:50
Mov. [2] - Conclusão
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11/10/2023 17:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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