TJCE - 0201518-04.2023.8.06.0160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Jaime Medeiros Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201518-04.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: CECILIA DA COSTA ALEXANDRE ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MARCOS ALMEIDA MORAES, MARCIO RODOLFO TORRES CATUNDA REU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
ADV REU: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR
Vistos.
Id 137146881, a requerida apresentou petição e documentos comprovando a satisfação da dívida.
Id 140671188, a parte autora requereu a expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Analisando os documentos acostados aos autos, não há dúvidas de que o executado cumpriu a obrigação de pagar referente ao título judicial.
Sendo assim, satisfeita a obrigação de pagar, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença formulado, e o faço com arrimo nos Art. 924, inciso II, do CPC/2015.
Considerando que se trata de lide de massa, intime-se a parte autora, por seu advogado, para indicação de seu próprio telefone celular, não podendo ser o telefone de seu advogado, para facilitar a intimação pessoal quando da expedição do alvará, nos termos do item 13 do anexo B da Recomendação nº 159/2024/CNJ.
Somente após o cumprimento da diligência acima, expeça-se alvará judicial para levantamento do valor depositado podendo ser feito pelo advogado com poderes especiais.
Após a expedição do alvará, na forma da Recomendação nº 159/2024/CNJ, intime-se pessoalmente a parte autora para ciência do levantamento dos valores pelo advogado.
Por fim, havendo custas processuais pendentes, intime-se o sucumbente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao seu pagamento, devendo a Secretaria, previamente, providenciar a liquidação de tais valores.
Não havendo pagamento no prazo acima estabelecido, deverá a Secretaria providenciar o encaminhamento do débito atualizado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para a devida inscrição em dívida ativa e regular cobrança, conforme determinado nos arts. 399 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da CGJCE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
18/02/2025 15:37
Remessa
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18/02/2025 15:37
Baixa Definitiva
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18/02/2025 15:36
Transitado em Julgado
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18/02/2025 15:36
Transitado em Julgado
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18/02/2025 15:36
Certidão de Trânsito em Julgado
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27/01/2025 00:58
Decorrendo Prazo
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27/01/2025 00:58
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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27/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:04
Mover Obj A
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22/01/2025 18:04
Mover Obj A
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22/01/2025 15:17
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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22/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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21/01/2025 12:38
Juntada de Acórdão
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21/01/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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21/01/2025 09:00
Julgado
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13/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:34
Inclusão em Pauta
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11/12/2024 16:33
Para Julgamento
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11/12/2024 10:08
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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09/12/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 18:00
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:29
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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22/07/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 12:31
Juntada de Petição
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19/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 22:10
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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21/05/2024 15:06
Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
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21/05/2024 14:52
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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21/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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22/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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30/01/2024 17:08
Conclusos para despacho
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30/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:08
(Distribuição Automática) por sorteio
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30/01/2024 16:48
Registrado para Retificada a autuação
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30/01/2024 16:48
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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