TJCE - 0624449-57.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 08:09
Expedida Certidão de Arquivamento
-
25/06/2025 14:18
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
-
25/06/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 14:16
Transitado em Julgado
-
24/06/2025 23:04
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
24/06/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 23:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
24/06/2025 13:39
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
-
24/06/2025 13:35
Decorrido prazo
-
24/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:43
Decorrendo Prazo
-
17/06/2025 08:43
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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17/06/2025 08:42
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0624449-57.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Fabiano Xerez Mesquita - Paciente: Regioclécio Moraes da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza - Des.
MARIA EDNA MARTINS - Conheceram parcialmente do Habeas Corpus, para, neste ponto, denegá-lo - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
PRISÃO PREVENTIVA.
TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
COISA JULGADA.
EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO.
ORDEM DENEGADA.1.
CASO EM EXAME:PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE DESDE 23.02.2024 PELA SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO, DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.2.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE HABEAS CORPUS QUE REPRODUZ ARGUMENTOS ANTERIORMENTE ANALISADOS E REJEITADOS, BEM COMO EVENTUAL OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.3.
RAZÕES DE DECIDIRAS TESES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO PRISIONAL E POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS NÃO FORAM CONHECIDAS, ANTE A CONSTATAÇÃO DE QUE JÁ FORAM APRECIADAS E RECHAÇADAS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR.
CONFIGURA-SE A COISA JULGADA QUANDO A NOVA IMPETRAÇÃO REITERA FUNDAMENTOS JÁ EXAMINADOS E DECIDIDOS POR ACÓRDÃO ANTERIOR REFERENTE AO MESMO PACIENTE, MESMA AUTORIDADE COATORA E MESMA DECISÃO PRISIONAL, SEM INOVAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO.
O ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NÃO SE VERIFICA, DIANTE DA TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO, EM QUE A DEFESA INTERPÔS RECURSOS QUE JUSTIFICARAM O PROLONGAMENTO DO PROCESSO.4.
DISPOSITIVO E TESEHABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, APENAS QUANTO À ANÁLISE DO EXCESSO DE PRAZO, E, NO MÉRITO, ORDEM DENEGADA.
REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ DECIDIDOS OBSTA O CONHECIMENTO DO WRIT POR CONFIGURAR COISA JULGADA.5.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CONSTITUIÇÃO FEDERAL: ART. 5º, INCISOS LXV E LXXVIII; CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTS. 312, 313 E 581, IV6.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STJ, AGRG NO RHC 119.030/ES, DJE 11/11/2019STJ, AGRG NO HC 521.212/RS, DJE 10/10/2019STF, RHC 144339 AGR, REL.
MIN.
ROSA WEBER, DJE 01/12/2017STJ, RHC 93.333/SP, REL.
MIN.
RIBEIRO DANTAS, DJE 18/04/2018STF, AGR NO HC 190.028, REL.
MIN.
ROSA WEBER, DJE 11/2/2021ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER PARCIALMENTE DO PRESENTE HABEAS CORPUS, MAS PARA DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2025.DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINSRELATORA . - Advs: Fabiano Xerez Mesquita (OAB: 38407/CE) -
13/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 07:29
Mover Obj A
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13/06/2025 07:28
Movido para fila Analisado - HC
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12/06/2025 15:11
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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12/06/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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11/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:32
Juntada de Acórdão
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10/06/2025 09:00
Denegado o Habeas Corpus
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10/06/2025 09:00
Julgado
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05/06/2025 16:27
Inclusão em Pauta
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05/06/2025 14:05
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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04/06/2025 21:22
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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26/05/2025 14:57
Decorrendo Prazo
-
26/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:29
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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16/05/2025 16:27
Juntada de Petição de parecer
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16/05/2025 14:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0624449-57.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Fabiano Xerez Mesquita - Paciente: Regioclécio Moraes da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Neste contexto, não tendo sido demonstrada, de forma inequívoca, a ocorrência de teratogenia jurídica ou flagrante ilegalidade que justifique a concessão liminar da medida pleiteada, nem estando presentes os requisitos autorizadores da concessão in limine litis, indefiro a liminar requerida.
Desnecessária a requisição de informações atualizadas à autoridade coatora, acerca do processo em curso no juízo de origem, posto que se tratam de autos digitais, acessíveis pelo sistema e-SAJ.
Abra-se vista dos autos à PGJ para o parecer de estilo.
Fortaleza, 9 de maio de 2025 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora - Advs: Fabiano Xerez Mesquita (OAB: 38407/CE) -
15/05/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:28
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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14/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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14/05/2025 15:15
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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14/05/2025 15:15
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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14/05/2025 10:58
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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14/05/2025 10:58
Não Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 18:22
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:53
Distribuído por prevenção
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29/04/2025 10:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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