TJCE - 0200759-47.2024.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 169053516
-
18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 169053516
-
17/08/2025 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169053516
-
17/08/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
24/07/2025 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
24/07/2025 09:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 09:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
-
24/07/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155540940
-
26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155540940
-
23/05/2025 09:05
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
23/05/2025 09:05
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155540940
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155540940
-
22/05/2025 15:09
Confirmada a citação eletrônica
-
22/05/2025 15:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155540940
-
22/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155540940
-
22/05/2025 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
21/05/2025 12:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 09:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
-
21/05/2025 12:31
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 133326399
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 0200759-47.2024.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: HELENA ROBERTO DE LIMA FEITOSA APELADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sentença anulada.
Reative os autos.
Preenchido os requisitos legais, RECEBO A INICIAL.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
No caso, a inversão do ônus da prova se faz legal e necessária, haja vista a hipossuficiência da parte autora, econômica e técnica, especialmente quando se litiga com conglomerado empresarial de grande porte, como é o caso.
Tais circunstâncias, em conjunto, motivam a inversão do ônus da prova por força das regras protetivas do consumidor previstas na Lei n. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor.
Por tais razões, INVERTO O ÔNUS DA PROVA para que a parte promovida promova a produção das provas no sentido de fazer contraprova aos fatos narrados na inicial.
Determino a realização de audiência de conciliação através da CEJUSC.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em não havendo autocomposição, poderá contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, que começará a fluir a partir da data da realização do ato, intimando-a, ainda, da inversão do ônus em seu desfavor.
Advirtam-se as partes que: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, artigo 334, § 8º).
A intimação do(a) autor(a) será feita na pessoa de seus advogados, conforme prescrição do artigo 334, § 3º, do CPC.
A audiência de conciliação realizar-se-á na forma telepresencial, considerando o disposto no art. 3, § 1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 do CNJ, aqui aplicado teleologicamente.
Os demais serão praticados de forma presencial, como regra.
Expedientes necessários Lavras da Mangabeira/CE, 24 de janeiro de 2025. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito Respondendo -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 133326399
-
12/05/2025 11:41
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
12/05/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133326399
-
12/05/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 11:39
Processo Reativado
-
24/01/2025 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 11:46
Juntada de despacho
-
06/11/2024 22:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/11/2024 22:05
Alterado o assunto processual
-
06/11/2024 22:05
Alterado o assunto processual
-
07/10/2024 14:02
Juntada de documento de comprovação
-
24/08/2024 00:44
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
09/08/2024 14:38
Mov. [11] - Expedição de Carta
-
09/08/2024 09:44
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2024 09:10
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
29/07/2024 16:41
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01805376-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 29/07/2024 16:23
-
06/07/2024 00:46
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0247/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
-
04/07/2024 02:42
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2024 16:37
Mov. [5] - Informação
-
27/06/2024 15:20
Mov. [4] - Certidão emitida
-
21/06/2024 17:40
Mov. [3] - Indeferimento da petição inicial | Ante o exposto, indefiro a peticao inicial, por ausencia de interesse de agir, nos termos do art. 330, inciso III, do CPC. Sem custas e honorarios. Com o transito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Exped
-
19/06/2024 15:13
Mov. [2] - Conclusão
-
19/06/2024 15:12
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3015257-95.2025.8.06.0001
Jose Maria Albuquerque Teles
Victor Parente Ideburque Leal
Advogado: Joao Henrique Brasil Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2025 11:34
Processo nº 0036872-39.2014.8.06.0112
Jose Everardo Bezerra Reis
Maria Nazinha de Lima Cardoso
Advogado: Tiago Lacerda da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2014 00:00
Processo nº 0624471-18.2025.8.06.0000
Selumiel Leite de Alencar
Juizo da Comarca de Araripe-Ce
Advogado: Selumiel Leite de Alencar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2025 17:52
Processo nº 0200759-47.2024.8.06.0114
Helena Roberto de Lima Feitosa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Marcus Andre Fortaleza de Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/11/2024 22:06
Processo nº 0624449-57.2025.8.06.0000
Fabiano Xerez Mesquita
Juiz de Direito da 5 Vara do Juri da Com...
Advogado: Fabiano Xerez Mesquita
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2025 17:53