TJCE - 0288237-49.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0288237-49.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Indenização por Dano Material]] REQUERENTE: PAULO ROBERTO ONOFRE BARBOSA REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PAULO ROBERTO ONOFRE BARBOSA, em desfavor de FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, almejando o pagamento de R$ 19.307,14 (dezenove mil trezentos e sete reais e quatorze centavos), ID 140880927. A parte executada, apresentou comprovante de depósito no valor de R$ 19.307,14 (dezenove mil trezentos e sete reais e quatorze centavos), conforme ID 155609173. Em petição de ID 155919904, o exequente requereu a expedição de alvará judicial, com ordem de transferência de valores, a ser expedido para a sua conta bancária , cujos dados informa no ato. Desta forma, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação que lhe foi imposta, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido, de imediato, alvará judicial a CEF, com ordem de transferência do R$ 19.307,14 (dezenove mil trezentos e sete reais e quatorze centavos), para a conta bancária em nome do exequente: Paulo Roberto Onofre Barbosa, CNPJ: *61.***.*87-20, Banco: Bradesco S.A, Agência: 2515-1, Conta Corrente: 1522-9, conforme ID 155919904. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado do Ceará. P.R.I. Transitado em julgado, arquive-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
19/12/2024 09:23
INCONSISTENTE
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19/12/2024 09:23
Baixa Definitiva
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19/12/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2024 09:23
INCONSISTENTE
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19/12/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/11/2024 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:44
INCONSISTENTE
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22/11/2024 00:44
INCONSISTENTE
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22/11/2024 00:00
INCONSISTENTE
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21/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:22
INCONSISTENTE
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19/11/2024 10:22
INCONSISTENTE
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19/11/2024 10:21
INCONSISTENTE
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17/11/2024 07:50
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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14/11/2024 21:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 07:33
INCONSISTENTE
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13/11/2024 14:16
Juntada de Acórdão
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13/11/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/11/2024 09:00
INCONSISTENTE
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11/11/2024 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/11/2024 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 00:22
Conclusos para despacho
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05/11/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:32
INCONSISTENTE
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01/11/2024 10:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/10/2024 18:53
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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31/10/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/09/2024 14:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 19:34
INCONSISTENTE
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10/09/2024 19:34
INCONSISTENTE
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10/09/2024 11:38
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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10/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:07
INCONSISTENTE
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09/09/2024 08:02
Conclusos para despacho
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09/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:02
INCONSISTENTE
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06/09/2024 18:32
Registrado para Retificada a autuação
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06/09/2024 18:32
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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