TJCE - 0201887-59.2022.8.06.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 10:19
Remessa
-
07/06/2025 10:19
Baixa Definitiva
-
07/06/2025 10:18
Transitado em Julgado
-
07/06/2025 10:18
Transitado em Julgado
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07/06/2025 10:18
Certidão de Trânsito em Julgado
-
07/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:58
Decorrendo Prazo
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30/04/2025 01:58
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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30/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 08:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/04/2025 08:51
Juntada de Petição
-
29/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201887-59.2022.8.06.0151 - Apelação Criminal - Quixadá - Apelante: Antônio José Brito Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIRA RAMOS DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO DEFENSIVO.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003).
PLEITO DE REFORMA DA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
POSSIBILIDADE.
MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVADAS INDEVIDAMENTE.
SÚMULA 444 DO STJ.
PENA REDIMENSIONADA.
PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU REINCIDENTE.
APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS.
SÚMULA 269 DO STJ.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
PRECEDENTES STJ E TJCE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
CUIDA-SE DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR CONDENADO À PENA DE 2 ANOS, 9 MESES E 5 DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 13 DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003.
A DEFESA REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A ADOÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO, SUBSDIARIAMENTE, SEMIABERTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO SÃO: (I) SE É VÁLIDA A NEGATIVAÇÃO DOS VETORES DE ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PARA ELEVAÇÃO DA PENA-BASE; E (II) SE É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA REINCIDENTE, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3. É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA NEGATIVAR ANTECEDENTES, NOS TERMOS DA SÚMULA 444 DO STJ.
A SENTENÇA CONSIDEROU AÇÃO PENAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO COMO MAUS ANTECEDENTES, O QUE CONFIGURA NULIDADE DA DOSIMETRIA NESTA PARTE.4.
A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, BASEADA EM SUPOSTA TENTATIVA DO RÉU DE PUXAR A ARMA, NÃO ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS DOS AUTOS, UMA VEZ QUE AS IMAGENS DEMONSTRAM QUE A ARMA FOI ENTREGUE VOLUNTARIAMENTE A TERCEIRO.
PORTANTO, TAMBÉM INDEVIDA A NEGATIVAÇÃO DESSE VETOR.5.
REDIMENSIONADA A PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL: 2 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA.6.
NA SEGUNDA FASE, A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA RESTOU COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, CONFORME O TEMA 585 DO STJ.7.
EM RELAÇÃO AO REGIME INICIAL, A PENA É INFERIOR A 4 ANOS, E EMBORA O RÉU SEJA REINCIDENTE, POSSUI CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS, O QUE AUTORIZA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO, NOS TERMOS DA SÚMULA 269 DO STJ.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR A PENA PARA 2 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, COM ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA SEMIABERTO.
DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA MANTIDOS.TESE DE JULGAMENTO: "1. É VEDADO CONSIDERAR AÇÕES PENAIS EM CURSO COMO MAUS ANTECEDENTES, NOS TERMOS DA SÚMULA 444 DO STJ. 2.
A COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA É ADMITIDA, MESMO NA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. 3. É ADMISSÍVEL O REGIME SEMIABERTO PARA REINCIDENTE CONDENADO A PENA INFERIOR A 4 ANOS, DESDE QUE FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 59, 61, I; 65, III, "D"; 68; 33, §2º, "B" E "C"; 44, II; LEI Nº 10.826/2003, ART. 14.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO ARESP 2.753.662/AP, REL.
MIN.
RIBEIRO DANTAS, 5ª TURMA, J. 01.04.2025; STJ, AGRG NO HC 711.372/SP, REL.
MIN.
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, 6ª TURMA, J. 09.09.2024; TJCE, AP.
CRIM. 0270208-14.2022.8.06.0001, REL.
DESA.
LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, J. 26.09.2023.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRARELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
28/04/2025 16:00
Juntada de Petição
-
28/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:28
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
28/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:06
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
28/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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28/04/2025 08:59
Mover Obj A
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28/04/2025 08:59
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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25/04/2025 15:47
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
24/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
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23/04/2025 09:31
Juntada de Acórdão
-
22/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
22/04/2025 14:00
Julgado
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16/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:23
Inclusão em Pauta
-
10/04/2025 11:22
Para Julgamento
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09/04/2025 16:23
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
09/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 07:01
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
05/04/2025 23:44
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 19:07
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
10/01/2025 17:24
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
10/01/2025 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/12/2024 14:10
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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18/12/2024 14:00
Retirado de Pauta
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17/12/2024 13:45
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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17/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 21:39
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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15/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 16:33
Inclusão em Pauta
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05/12/2024 16:33
Para Julgamento
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05/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:02
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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05/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:24
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:16
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
04/12/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:52
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/11/2024 17:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/11/2024 17:00
Juntada de Petição
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28/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:21
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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22/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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22/11/2024 14:20
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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12/11/2024 17:08
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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01/11/2024 08:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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31/10/2024 18:31
Registrado para Retificada a autuação
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31/10/2024 18:31
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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