TJCE - 3000618-03.2025.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:18
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 05:52
Decorrido prazo de CINTIA DE VASCONCELOS FERNANDES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 04:09
Decorrido prazo de EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 150262703
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000618-03.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO EUDES DE SALES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização movida por FRANCISCO EUDES DE SALES, através de advogado legalmente habilitado, em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA.
Da análise dos documentos acostados à exordial, verificou-se a parte autora foi intimada para emendar à inicial, adequando-a ao que preconiza o art. 319 e segs. do CPC.
Apesar de instada a manifestar-se, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo assinado (Id149950169) para as providências pertinentes, o que impede o prosseguimento da demanda.
Assim, com fulcro nos art. 485, I e 321, § único, combinados, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação de mérito.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais. Massape/CE, 11 de abril de 2025 Gilvan Brito Alves Filho Juiz de Direito em respondência - 
                                            
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150262703
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23/04/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150262703
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23/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:57
Indeferida a petição inicial
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13/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:50
Decorrido prazo de CINTIA DE VASCONCELOS FERNANDES em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138149151
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138149151
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13/03/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138149151
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13/03/2025 16:14
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 12:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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12/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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08/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 11:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 12:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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08/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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