TJCE - 3037390-68.2024.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 168001422
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 168001422
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01/09/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168001422
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11/08/2025 16:13
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 05:39
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:39
Decorrido prazo de FRANCISCA RAFAELA DE MOURA CARDIAL em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144491309
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3037390-68.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: IVAM GOMES DA SILVA REU: 99 TECNOLOGIA LTDA Vistos hoje. A fase postulatória encontra-se superada e, ao que parece, o processo admite julgamento no estado em que se encontra (art. 355, CPC). Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para, em até 15 dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua consequente finalidade. Ainda, considerando a disposição do art. 139, V, do CPC e com o objetivo de desenvolver uma cultura de paz e pacificação social, voltada para a solução de conflitos por meio de um procedimento célere e simplificado, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no mesmo prazo acima concedido, apresentarem nos autos, querendo, proposta concreta de acordo ou termo de transação para devida homologação judicial, ou ainda, informarem se desejam participar de audiência de conciliação, nos mesmos moldes. Caso não haja nenhum requerimento de produção de provas ou manifestação favorável à audiência de conciliação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se via DJE. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Roberto Ferreira Facundo Juiz de Direito -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 144491309
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16/04/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144491309
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02/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 13:41
Juntada de ata de audiência de conciliação
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12/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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10/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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03/12/2024 15:36
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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03/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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