TJCE - 0119117-47.2017.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:28
Juntada de Petição de resposta
-
09/07/2025 10:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:16
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 05:57
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA SANTIAGO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 05:57
Decorrido prazo de MAURO FERNANDO MONTEIRO DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 149756702
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0119117-47.2017.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO Assunto: Usucapião Extraordinária AUTOR: FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA, JOSE ANCHIETA DE OLIVEIRA, IVANILDE SILVA OLIVEIRA CONFINANTE: MARIA AUXILIADORA MATOS MONTEIRO, MARIA CLEMINADA PIMENTEL, CLARA KELLY PIMENTEL, ANTONIO PEREIRA SOBRINHO E ELZIRA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Anchieta de Oliveira e Francisca da Silva Oliveira, casados, partes qualificadas na peça inicial, pela qual busca a aquisição originária do imóvel residencial urbano, situado na Travessa Isaías Bóris, n° 26, Bairro Montese, Fortaleza/CE, CEP: 60410-17, imóvel este não matriculado no cartório de registro público.
Alegam que residem na casa objeto da demanda desde 1986, após a compra do imóvel, vendido pelo casal Iraldo Teles Mascarenhas e Vera Lúcia da Silva Mascarenhas, e desde então são possuidores e que a posse sobre o referido imóvel sempre foi mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição.
Todavia, informam que não possuem mais documentos do negócio.
Ao pedido juntaram os documentos, boletos de água e luz, IPTU datados desde 1990 em nome da autora.
Apresentaram as certidões negativas de registro dos seis cartórios de imóveis de Fortaleza.
Posteriormente a parte autora apresentou também memorial descritivo, com planta e RRT Id 116356566, 116356568, 116356570 e 116356558.
No curso do processo sobreveio a informação do falecimento de José Anchieta de Oliveira (Id 116356573), que foi sucedido pelo espólio, representado pela inventariante Francisca da Silva Oliveira (Id 116361168) Recebida a inicial, foi determinada a citação dos confinantes e, por edital, dos ausentes e incertos, bem como a cientificação das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, além de notificação do Ministério Público para acompanhar o feito (Id 116360427).
Publicado edital (Id 116360438 e 116360440).
Intimação dos entes públicos municipal (Id 116360436), estadual (Id 116360437) e a União (116361886).
Manifestação informando desinteresse na demanda pelo Município de Fortaleza (Id 116360443) e do Estado do Ceará (Id 116360441).
Citação dos confinantes Clara Kelly Pimentel (Id 116361125), Maria Auxiliadora Matos Monteiro (Id 116361127), Antônio Pereira Sobrinho e, esposa, Elzira da Silva Pereira (Id 116361153), não havendo notícia de oposição.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Decido.
Dispunha o art. 550 do Código Civil de 1916: Art. 550 - Aquele que, por 20 (vinte) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título e boa-fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis.
Pelo enunciado do dispositivo legal acima transcrito, tem-se, pois, como requisitos necessários para se operar a prescrição aquisitiva: 1) a posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição; 2) o decurso de tempo igual ou superior a vinte anos; e 3) a intenção de possuir o imóvel como seu, ou seja, o animus domini sidi habendi O Código Civil atual, em seu art. 1238, reduziu o prazo da prescrição aquisitiva no chamado "Usucapião Extraordinário" de 20 (vinte) para 15 (quinze) anos, senão vejamos: Art. 1.238 - Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para a transcrição no Registro de Imóveis.
No capítulo das disposições finais e transitórias, em seu art. 2.028, o mesmo diploma legal dispõe acerca da contagem do prazo da seguinte forma: Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.
Examinando as provas colacionadas aos autos, verifica-se que a presença dos mencionados requisitos, tendo a parte autora apresentado provas da existência da posse, ininterrupta.
Ressalte-se que foram adotadas todas as providências legais no sentido de dar ciência sobre a presente ação aos eventuais interessados, sem tenha ocorrido qualquer oposição ao pedido autoral.
ASSIM SENDO, com base na fundamentação supra, em observância ao art. 487, inciso I, do CPC, acolho o pedido da parte autora e extingo o processo com resolução do mérito, para JULGAR PROCEDENTE o pedido para o fim de reconhecer à parte autora o domínio do imóvel situado na Travessa Isaías Boris, nº. 26, Montese, conforme memorial descritivo Id 116356566.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se com as devidas cautelas.
Fortaleza/CE, 8 de abril de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149756702
-
08/04/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149756702
-
08/04/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 23:08
Mov. [114] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
03/10/2024 15:35
Mov. [113] - Conclusão
-
06/09/2024 14:18
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02303534-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2024 14:14
-
14/08/2024 21:53
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0388/2024 Data da Publicacao: 16/08/2024 Numero do Diario: 3370
-
13/08/2024 02:24
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2024 14:14
Mov. [109] - Documento Analisado
-
25/07/2024 11:11
Mov. [108] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2023 22:32
Mov. [107] - Encerrar análise
-
17/05/2023 09:53
Mov. [106] - Conclusão
-
24/04/2023 09:42
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02010093-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2023 09:22
-
24/04/2023 09:19
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02010053-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2023 09:13
-
13/04/2023 19:58
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0126/2023 Data da Publicacao: 14/04/2023 Numero do Diario: 3055
-
12/04/2023 02:12
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2023 17:28
Mov. [101] - Documento Analisado
-
10/04/2023 17:55
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2023 17:35
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
-
18/01/2023 15:38
Mov. [98] - Carta Precatória/Rogatória
-
30/11/2022 10:58
Mov. [97] - Petição juntada ao processo
-
29/11/2022 10:12
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02534751-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/11/2022 09:43
-
01/11/2022 12:05
Mov. [95] - Conclusão
-
30/09/2022 15:05
Mov. [94] - Concluso para Despacho
-
20/09/2022 18:06
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
20/09/2022 18:05
Mov. [92] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
31/08/2022 08:55
Mov. [91] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
31/08/2022 08:55
Mov. [90] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
04/08/2022 15:19
Mov. [89] - Encerrar documento - restrição
-
19/07/2022 15:58
Mov. [88] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
19/07/2022 15:57
Mov. [87] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
30/06/2022 19:18
Mov. [86] - Documento
-
29/06/2022 18:05
Mov. [85] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
-
28/06/2022 11:50
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
-
28/06/2022 09:45
Mov. [83] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/129628-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/07/2022 Local: Oficial de justica - Gloria Rios Ferreira Gomes
-
28/06/2022 09:43
Mov. [82] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/129624-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2022 Local: Oficial de justica - Marden Costa Vieira
-
28/06/2022 07:16
Mov. [81] - Documento Analisado
-
22/06/2022 17:03
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2022 17:50
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
-
15/03/2022 17:50
Mov. [78] - Conclusão
-
07/03/2022 16:00
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01930058-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2022 15:50
-
03/03/2022 14:53
Mov. [76] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/03/2022 18:00
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
02/03/2022 18:00
Mov. [74] - Encerrar análise
-
02/03/2022 17:59
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
-
02/03/2022 17:59
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
-
02/03/2022 17:59
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
-
28/02/2022 12:15
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01914120-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2022 12:02
-
08/01/2022 13:39
Mov. [69] - Certidão emitida
-
08/01/2022 13:39
Mov. [68] - Documento
-
31/12/2021 10:27
Mov. [67] - Certidão emitida
-
31/12/2021 10:26
Mov. [66] - Documento
-
31/12/2021 10:25
Mov. [65] - Certidão emitida
-
31/12/2021 10:25
Mov. [64] - Documento
-
26/11/2021 16:58
Mov. [63] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/211877-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/12/2021 Local: Oficial de justica - Ivna Viana de Alencar Fernandes
-
26/11/2021 16:57
Mov. [62] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/211873-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/01/2022 Local: Oficial de justica - Alessandra Trindade Rodolfo Dantas da Costa
-
26/11/2021 16:56
Mov. [61] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/211872-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/12/2021 Local: Oficial de justica - Ivna Viana de Alencar Fernandes
-
26/11/2021 15:27
Mov. [60] - Documento Analisado
-
23/11/2021 00:52
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2021 16:55
Mov. [58] - Decurso de Prazo
-
17/06/2021 10:08
Mov. [57] - Conclusão
-
16/06/2021 16:16
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02121392-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/06/2021 15:49
-
31/03/2021 17:30
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
-
31/03/2021 17:29
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
-
31/03/2021 17:28
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
-
09/02/2021 10:43
Mov. [52] - Certidão emitida
-
09/02/2021 10:43
Mov. [51] - Documento
-
09/02/2021 10:41
Mov. [50] - Certidão emitida
-
09/02/2021 10:41
Mov. [49] - Documento
-
09/02/2021 10:35
Mov. [48] - Certidão emitida
-
09/02/2021 10:34
Mov. [47] - Documento
-
26/01/2021 11:19
Mov. [46] - Certidão emitida
-
26/01/2021 11:19
Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/01/2021 13:05
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
-
11/01/2021 09:51
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01301752-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/01/2021 09:31
-
11/01/2021 08:14
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
08/01/2021 14:57
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01301319-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/01/2021 14:46
-
15/12/2020 07:30
Mov. [40] - Certidão emitida
-
10/12/2020 10:43
Mov. [39] - Certidão emitida
-
09/12/2020 16:59
Mov. [38] - Expedição de Edital
-
03/12/2020 21:43
Mov. [37] - Certidão emitida
-
03/12/2020 21:43
Mov. [36] - Certidão emitida
-
26/11/2020 12:24
Mov. [35] - Certidão emitida
-
25/11/2020 15:17
Mov. [34] - Expedição de Carta
-
20/11/2020 21:47
Mov. [33] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/210585-8 Situacao: Nao cumprido em 09/02/2021 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
-
20/11/2020 21:46
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/210584-0 Situacao: Nao cumprido em 09/02/2021 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
-
20/11/2020 21:45
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/210583-1 Situacao: Nao cumprido em 09/02/2021 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
-
20/11/2020 10:45
Mov. [30] - Certidão emitida
-
20/11/2020 10:45
Mov. [29] - Certidão emitida
-
20/11/2020 10:44
Mov. [28] - Documento Analisado
-
18/11/2020 16:16
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2020 09:40
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
03/02/2020 14:21
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01050462-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/02/2020 14:00
-
31/05/2019 14:35
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/05/2019 09:12
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
20/05/2019 17:59
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01282103-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/05/2019 17:02
-
20/06/2018 11:15
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
19/06/2018 16:10
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10336680-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2018 13:42
-
17/11/2017 13:02
Mov. [19] - Conclusão
-
06/11/2017 19:35
Mov. [18] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
-
06/11/2017 19:35
Mov. [17] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
-
26/10/2017 12:29
Mov. [16] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
-
26/10/2017 11:20
Mov. [15] - Certidão emitida
-
22/06/2017 15:06
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0356/2017 Data da Disponibilizacao: 17/05/2017 Data da Publicacao: 18/05/2017 Numero do Diario: 1672 Pagina: 181
-
20/06/2017 09:00
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
19/06/2017 15:25
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10287124-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2017 12:50
-
25/05/2017 10:16
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10236523-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2017 15:40
-
16/05/2017 13:51
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2017 16:43
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2017 08:07
Mov. [8] - Conclusão
-
13/04/2017 07:57
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10161783-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2017 16:21
-
11/04/2017 08:54
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10156030-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2017 15:15
-
06/04/2017 16:51
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0268/2017 Data da Disponibilizacao: 30/03/2017 Data da Publicacao: 31/03/2017 Numero do Diario: 1643 Pagina:
-
29/03/2017 08:44
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2017 15:04
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2017 11:22
Mov. [2] - Conclusão
-
22/03/2017 11:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0275345-40.2023.8.06.0001
Joao Miguel dos Santos Rodrigues
Everton Rodrigues de Souza
Advogado: Francisco das Chagas Rocha de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2023 22:01
Processo nº 3000878-84.2019.8.06.0220
Defensoria Publica Geral do Estado do Ce...
Hapvida
Advogado: Isaac Costa Lazaro Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2019 11:14
Processo nº 3000094-02.2025.8.06.0090
Francisca Ferreira Lima da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2025 10:49
Processo nº 0295284-40.2022.8.06.0001
Ana Caroline Bernardino de Oliveira
Sociedade Beneficente Sao Camilo
Advogado: Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbos...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2022 10:10
Processo nº 0285211-09.2022.8.06.0001
Veralucia de Paiva Cordeiro Sousa
Unimed Norte Nordeste-Federacao Interfed...
Advogado: Thiago Giullio de Sales Germoglio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2025 15:31