TJCE - 3000036-71.2023.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 164164980
-
04/08/2025 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000036-71.2023.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Perdas e Danos] AUTOR: PEDRO CLEIDSON RODRIGUES *58.***.*40-71 REU: ANTONIO DE OLIVEIRA DESPACHO Recebidos hoje.
Sobre a ordem de bloqueio (id164155665), manifestem-se as partes, no prazo de dez dias. Exp.Nec.
Massape/CE, 8 de julho de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 164164980
-
01/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164164980
-
01/08/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:01
Juntada de ordem de bloqueio
-
26/05/2025 16:12
Juntada de informação
-
27/02/2025 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/12/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 08:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/10/2024 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106073436
-
08/10/2024 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106073436
-
08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000036-71.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Perdas e Danos] AUTOR: PEDRO CLEIDSON RODRIGUES *58.***.*40-71 REU: ANTONIO DE OLIVEIRA DESPACHO Recebidos hoje.
Em face do teor da certidão do ID 106055272, INTIME-SE a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de cinco dias.
Expirado o prazo sem manifestação, arquivem-se os presentes fólios. Exp.Nec. Massape/CE, 2 de outubro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
07/10/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106073436
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03/10/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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23/08/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 08:10
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO GALDINO JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88382077
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88382077
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88382077
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88382077
-
25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000036-71.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Perdas e Danos] AUTOR: PEDRO CLEIDSON RODRIGUES *58.***.*40-71 REU: ANTONIO DE OLIVEIRA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei no 9.099/95.
Passo a fundamentação.
Trata-se de ação de cobrança do valor de R$ 367,50 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) contido na promissória de Id nº 53408571.
Designada audiência, compareceu a parte requerente, deixando de comparecer a parte requerida.
A parte requerida foi regularmente citada e intimada (Id nº 88011683), com as advertências legais, entretanto, não compareceu à audiência de conciliação.
No Id nº 88063855 foi decretada a revelia da parte requerida.
Como sabido, a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, como dispõe o artigo 20 da Lei 9.099/95.
Entretanto, convém ressaltar que a revelia, por si só, não impõe a procedência automática do pedido, estabelecendo apenas presunção relativa, e não absoluta, da veracidade dos fatos alegados na exordial.
No caso em apreço, a presunção de veracidade vem corroborada pela nota promissória, subscrita pela parte requerida.
Ademais, inexistem provas nos autos aptas a infirmarem a alegação da parte autora acerca da inadimplência.
Até porque, a parte requerida foi devidamente citada e, por conseguinte, estava plenamente ciente acerca da existência da presente ação, bem como das alegações da parte autora em seu desfavor e mesmo assim optou por se quedar inerte em responder aos seus termos, ou de apresentar documentos que viessem a comprovar o eventual pagamento, de modo a tornar inexorável o acolhimento dos pleitos ora formulados. Todavia, deverá a cobrança perfazer o valor constante na nota promissória, qual seja, R$ 367,50 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), devidamente atualizado desde o inadimplemento, nos termos indicados.
Neste sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AÇÃO DE COBRANÇA - NOTA PROMISSÓRIA - Julgamento antecipado da lide - Possibilidade - Alegação de não produção das provas requeridas - Hipótese em que as partes foram intimadas a produzir provas e o apelante quedou-se inerte - Preliminar afastada.
AÇÃO DE COBRANÇA - NOTA PROMISSÓRIA - Inocorrência da prescrição - Interrupção em razão do ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível, com citação do requerido - Prescrição inocorrente - Recurso não provido.
AÇÃO DE COBRANÇA - NOTA PROMISSÓRIA - Alegação de pagamento - Não comprovação - Ausência de elementos que possam afastar a cobrança - Não demonstração de acordo entre as partes acerca do abatimento do preço - Sentença mantida - Recurso improvido". (TJ-SP - APL: 00009284420128260417 SP 0000928-44.2012.8.26.0417, Relator: Mario de Oliveira, Data de Julgamento: 28/09/2015, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/10/2015). Dispositivo Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte requerida em pagar à parte autora a quantia de R$ 367,50 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), com correção monetária pelo INPC incidente a partir da data de emissão estampada na cártula e os juros de mora de 1% a contar da citação.
Deixo de condenar a requerida em verba honorária em razão do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Massapê/CE, 19 de junho de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
24/06/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88382077
-
21/06/2024 11:35
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:49
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2024 11:20 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO GALDINO JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO GALDINO JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 79630960
-
07/03/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 79630960
-
06/03/2024 22:45
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79630960
-
22/02/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 08:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/01/2024 22:44
Audiência Conciliação designada para 02/04/2024 11:20 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
11/12/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:30
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
08/10/2023 04:20
Decorrido prazo de PEDRO CLEIDSON RODRIGUES *58.***.*40-71 em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO GALDINO JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 66770098
-
18/09/2023 19:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 66770098
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000036-71.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Perdas e Danos] AUTOR: PEDRO CLEIDSON RODRIGUES *58.***.*40-71 REU: ANTONIO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
GILVAN BRITO ALVES FILHO, Juiz de Direito titular da 2ªVara da Massapê-CE, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Massapê-CE , e em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso I, letras "a", do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (Diário da Justiça do Ceará de 10/01/2019), que autoriza os Servidores de Secretaria a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios.
Cumpram-se os expedientes para a realização da audiência de Conciliação designada para o dia 06/11/2023 11:00hrs.
Será de forma híbrida pela a plataforma Microsoft Teams.
Caso haja solicitação para a realização de audiência via videoconferência, segue os links: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_ZmZiZjE4MjItNDdjNC00ZmRlLWE5NDEtODQxMDU5YTFhOTRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ac29dd59-6d3f-4a94-8f45-210fd6205a56%22%7d Eu, Sandra Maria de Souza Almeida de Oliveira, mat 44676, o digitei.
Massape/CE, 14 de agosto de 2023 Débora Cristina Ferreira Machado Supervisora de Unid.
Judiciária -
15/09/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66770098
-
15/09/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 13:15
Audiência Conciliação redesignada para 06/11/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
26/08/2023 14:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:21
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
26/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:59
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
30/03/2023 11:17
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
28/03/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 08:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/03/2023 02:22
Decorrido prazo de PEDRO CLEIDSON RODRIGUES *58.***.*40-71 em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 11:12
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO GALDINO JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
13/03/2023 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 WhatsApp Business: (85)9.8224-8854/ e-mail: [email protected] Processo nº 3000036-71.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Ativa: PEDRO CLEIDSON RODRIGUES *58.***.*40-71 Parte Passiva: ANTONIO DE OLIVEIRA Data da Audiência: 30/03/2023 11:00 INTIMAÇÃO O (A) Advogado (a) Sr. (a) FRANCISCO EXPEDITO GALDINO JUNIOR foi intimado (a) da Audiência Conciliação designada para o dia 30/03/2023 11:00, que será realizada presencial.
Massapê, 7 de março de 2023.
Maria do Socorro de Sousa Supervisora de Unid.
Judiciária em respondência -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:54
Audiência Conciliação redesignada para 30/03/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
02/02/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:29
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
12/01/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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