TJCE - 0201647-09.2023.8.06.0160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201647-09.2023.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAIMUNDA ALVES PEREIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA, JOAO AFONSO PARENTE NETO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADV REU: REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento Voluntário de Sentença promovido por Bradesco Vida e Previdencia S.A, em favor de Raimunda Alves Pereira. Extrai-se dos autos que a parte requerida cumpriu a obrigação de pagar referente a sentença proferida no id 137379598 e acórdão de id 137380240, acostando comprovante de pagamento do valor devido no id 168893977 - 168893978, tendo a parte autora concordado com a quantia depositada e requerido expedição de alvarás judiciais (id 170154841). É o que importa relatar.
Decido. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- o devedor satisfaz a obrigação; (…)" Considerando que a ação se desenvolve no interesse do credor, além disso, não impugnou os valores depositados, bem como que o valor alegado pelo executado satisfez a obrigação, é de se declarar a extinção do presente feito. Registro que se torna plena, efetiva e completa a presente satisfação total da parte exequente acerca da condenação judicial, não cabendo postular, posteriormente, qualquer valor a título de remanescente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo cumprimento da obrigação, em relação ao Bradesco Vida e Previdencia S.A,. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados. Decorrido 05 (cinco) dias da intimação e não apresentados embargos declaratórios, certifique-se o trânsito em julgado, ante a evidente ausência de interesse na propositura de Apelação. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário alvará judicial, devendo os valores de id 168893977 - 168893978, serem transferidos para a conta bancária informada no id 170154841, diante dos poderes especiais (receber e dar quitação) outorgados na procuração de id 137380274. Confeccionado o alvará, junte-se aos autos para conferência das partes e, nada sendo dito em até 05 (cinco) dias, remeta-se para pagamento, devendo-se observar os estritos termos da Portaria nº. 557/2020 do TJCE. Ainda, caso haja custas processuais pendentes, intime-se o sucumbente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao seu pagamento, devendo a Secretaria, previamente, providenciar a liquidação de tais valores.
Não havendo pagamento no prazo acima estabelecido, deverá a Secretaria providenciar o encaminhamento do débito atualizado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para a devida inscrição em dívida ativa e regular cobrança, conforme determinado nos arts. 399 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da CGJCE. Tudo cumprido e recolhidas as custas, caso não haja pendências, arquivem-se os autos. Exp.
Nec. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz Titular -
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara de Cível de Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do provimento n° 02/2021, publicado às fls 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará , para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se o despacho de ID. 137379613.Santa Quitéria, 14 de março de 2025.Quitéria Urânia Vieira de SousaÀ Disposição -
14/02/2025 15:35
Remessa
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14/02/2025 15:35
Baixa Definitiva
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14/02/2025 15:33
Transitado em Julgado
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14/02/2025 15:33
Transitado em Julgado
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14/02/2025 15:33
Certidão de Trânsito em Julgado
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14/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:10
Decorrendo Prazo
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19/12/2024 02:10
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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19/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:19
Mover Obj A
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16/12/2024 16:18
Mover Obj A
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16/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:17
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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16/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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16/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:51
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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11/12/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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10/12/2024 11:59
Juntada de Acórdão
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10/12/2024 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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10/12/2024 09:00
Julgado
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29/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:02
Inclusão em Pauta
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22/11/2024 14:58
Para Julgamento
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22/11/2024 13:06
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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17/11/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 22:57
Conclusos para despacho
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29/10/2024 22:57
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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29/10/2024 21:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/10/2024 21:31
Juntada de Petição
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29/10/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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24/09/2024 15:28
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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24/09/2024 15:01
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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23/09/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 19:21
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 05:36
Juntada de Petição
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12/07/2024 05:36
Juntada de Petição
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12/07/2024 05:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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14/05/2024 10:38
Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação.
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14/05/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 17:07
Conclusos para despacho
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22/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:07
(Distribuição Automática) por sorteio
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22/04/2024 16:28
Registrado para Retificada a autuação
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22/04/2024 16:28
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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