TJCE - 0635688-92.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 08:02
Expedida Certidão de Arquivamento
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29/05/2025 18:44
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
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29/05/2025 18:44
Enviados autos digitais ao Arquivo
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29/05/2025 18:44
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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29/05/2025 18:43
Baixa Definitiva
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29/05/2025 18:42
Transitado em Julgado
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29/05/2025 18:42
Transitado em Julgado
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29/05/2025 18:42
Certidão de Trânsito em Julgado
-
29/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/04/2025 15:20
Juntada de Petição
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23/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:18
Decorrendo Prazo
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23/04/2025 02:18
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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23/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0635688-92.2024.8.06.0000 - Mandado de Segurança Criminal - Tianguá - Impetrante: Sersol Transportes e Serviços - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Tianguá - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu do mandado de segurança, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
TRÁFICO DE DROGAS.
INDEFERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO.
SUCEDÂNEO À APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.1.
A DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO DEVE SER IMPUGNADA POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO, QUAL SEJA, A APELAÇÃO.
DESSA FORMA, NÃO CABE A IMPUGNAÇÃO PELA VIA RESTRITA DO MANDADO DE SEGURANÇA, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 267 DO STF.2.
MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS JULGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM NÃO CONHECER DO MANDADO DE SEGURANÇA, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 9 DE ABRIL DE 2025.
VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Euclides Augusto Paulino Maia (OAB: 10670/CE) -
16/04/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:23
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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15/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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15/04/2025 16:20
Mover Obj A
-
15/04/2025 16:20
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
15/04/2025 10:55
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
15/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:25
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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09/04/2025 17:12
Juntada de Acórdão
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09/04/2025 14:00
Não Conhecimento de recurso
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09/04/2025 14:00
Julgado
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03/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 08:06
Inclusão em Pauta
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17/03/2025 08:05
Para Julgamento
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16/03/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 10:54
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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14/03/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:39
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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19/12/2024 09:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/12/2024 09:30
Juntada de Petição
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19/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:55
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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05/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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05/12/2024 12:54
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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04/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 20:53
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 10:40
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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04/10/2024 10:40
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/10/2024 10:40
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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03/10/2024 17:58
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Recursos e Seção Criminal
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03/10/2024 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
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02/10/2024 16:07
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:50
Distribuído por prevenção
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01/10/2024 16:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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