TJCE - 3006429-34.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
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13/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/06/2025. Documento: 157639942
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157639942
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30/05/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157639942
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30/05/2025 19:01
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149647605
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3006429-34.2024.8.06.0167 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: HELENA CRISTINA ALVES CASTELO BRANCO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e levando em conta o teor da certidão do Oficial de Justiça (id 149615874), onde restou consignado que não foi possível a realização da busca e apreensão do veículo em questão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar a correta qualificação da parte promovida, apontando o paradeiro do bem objeto da causa ou exerça a faculdade de conversão do pedido em ação executiva (art. 4º do Decreto Lei nº 911/69), sob pena de extinção. Por fim, acaso seja informado novo endereço, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas pertinentes as diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, uma vez que as custas para realização da citação constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme o artigo 485, inciso IV, do CPC/15. Sobral/CE, 7 de abril de 2025 Francisco Piragibe Ponte Neto AUXILIAR JUDICIÁRIO -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149647605
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07/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149647605
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07/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2025 21:04
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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20/03/2025 15:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138487491
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138487491
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12/03/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138487491
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12/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 21:50
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 12:43
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
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09/01/2025 00:46
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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03/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 07:06
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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17/12/2024 07:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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17/12/2024 04:08
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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17/12/2024 04:07
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130271809
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16/12/2024 18:29
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/12/2024 18:28
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130271809
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14/12/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130271809
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14/12/2024 14:10
Recebida a emenda à inicial
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03/12/2024 10:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/12/2024 09:55
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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