TJCE - 0046362-51.2015.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 11:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:36
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DEBORA RENATA LINS CATTONI em 01/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DANIEL MATOS NASCIMENTO em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 0046362-51.2015.8.06.0112 |Requerente: FRANCISCA ALEXANDRA DE LIMA SILVA |Requerido: LUIZ CARLOS DOS SANTOS BATISTA e outros (2) SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] proposta por FRANCISCA ALEXANDRA DE LIMA SILVA em desfavor de LUIZ CARLOS DOS SANTOS BATISTA e outros (2), as partes já devidamente qualificadas.
Intimada para apresentar bens do executado passíveis de penhora no despacho de id. 56832216, a parte autora quedou-se inerte, deixando decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer, conforme análise dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
16/05/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 07:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/05/2023 13:26
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DANIEL MATOS NASCIMENTO em 12/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 0046362-51.2015.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FRANCISCA ALEXANDRA DE LIMA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DANIEL MATOS NASCIMENTO - CE23748-A POLO PASSIVO:LUIZ CARLOS DOS SANTOS BATISTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - CE32401-A e DEBORA RENATA LINS CATTONI - CE31989-S DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado.
Por esse motivo, intime-se a parte autora, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
22/03/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 09:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/01/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 11:09
Juntada de Certidão (outras)
-
30/11/2022 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO EXEQUENTE: FRANCISCA ALEXANDRA DE LIMA SILVA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO DANIEL MATOS NASCIMENTO do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 38462021.
ADVERTÊNCIAS: O EXEQUENTE: FRANCISCA ALEXANDRA DE LIMA SILVA tem o prazo de 10 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 27 de outubro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 00:24
Decorrido prazo de DEBORA RENATA LINS CATTONI em 29/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:05
Juntada de documento de comprovação
-
23/06/2022 09:04
Expedição de Alvará.
-
20/06/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 10:42
Transitado em Julgado em 12/05/2022
-
24/05/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:35
Decorrido prazo de DEBORA RENATA LINS CATTONI em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DANIEL MATOS NASCIMENTO em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:35
Decorrido prazo de DEBORA RENATA LINS CATTONI em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DANIEL MATOS NASCIMENTO em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 01:38
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 01:38
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 09/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 12:05
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2022 08:57
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DANIEL MATOS NASCIMENTO em 28/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:01
Outras Decisões
-
24/01/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 00:06
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 11:14
Outras Decisões
-
27/10/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 00:15
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 00:15
Decorrido prazo de DEBORA RENATA LINS CATTONI em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 18:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/09/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:32
Processo Reativado
-
20/08/2021 03:48
Outras Decisões
-
19/08/2021 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2021 09:00
Conclusos para decisão
-
22/11/2019 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2019 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCA ALEXANDRA DE LIMA SILVA em 17/06/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DANIEL MATOS NASCIMENTO em 19/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:04
Decorrido prazo de DEBORA RENATA LINS CATTONI em 26/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:57
Decorrido prazo de LOJAS INSINUANTE S.A. em 15/07/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:54
Decorrido prazo de MADSON ELETROMETALURGICA LTDA em 15/07/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:23
Decorrido prazo de LOJAS INSINUANTE S.A. em 17/06/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:23
Decorrido prazo de MADSON ELETROMETALURGICA LTDA em 17/06/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:57
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 26/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 10:19
Decorrido prazo de FRANCISCA ALEXANDRA DE LIMA SILVA em 11/09/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 09:10
Decorrido prazo de LOJAS INSINUANTE S.A. em 25/06/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 09:08
Decorrido prazo de FRANCISCA ALEXANDRA DE LIMA SILVA em 25/06/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCA ALEXANDRA DE LIMA SILVA em 20/06/2017 23:59:59.
-
12/09/2019 12:33
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2019 14:39
Conclusos para julgamento
-
29/07/2019 14:37
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 29/07/2019 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
26/06/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 17:52
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 29/07/2019 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
30/05/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 14:02
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 25/06/2019 14:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
29/05/2019 12:28
Audiência instrução e julgamento cível designada para 12/08/2019 13:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
21/09/2018 12:39
Conclusos para julgamento
-
22/08/2018 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 12:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 12:22
Audiência conciliação realizada para 08/08/2018 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
08/08/2018 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2018 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2018 12:55
Audiência conciliação redesignada para 08/08/2018 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
29/05/2017 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2017 11:12
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 11:11
Processo Desarquivado
-
31/01/2017 09:12
Juntada de Petição de procuração
-
29/11/2016 08:10
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2016 10:22
Transitado em julgado em 13/09/2016
-
13/09/2016 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2016 13:18
Audiência conciliação designada para 29/11/2016 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
10/06/2016 14:23
Conclusos para decisão
-
10/06/2016 14:22
Homologada a Transação
-
16/05/2016 14:45
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2016 12:27
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2016 14:50
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2016 12:25
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2016 15:43
Decorrido prazo de LOJAS INSINUANTE S.A. em 29/04/2016 23:59:59.
-
29/04/2016 00:09
Decorrido prazo de MADSON ELETROMETALURGICA LTDA em 28/04/2016 23:59:59.
-
25/04/2016 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2016 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2016 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2016 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2016 12:29
Conclusos para julgamento
-
14/04/2016 12:26
Audiência conciliação realizada para 14/04/2016 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
13/04/2016 19:44
Juntada de Petição de documento de identificação
-
13/04/2016 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2016 14:27
Juntada de Certidão
-
03/03/2016 09:44
Juntada de citação
-
03/03/2016 09:44
Juntada de citação
-
03/03/2016 09:41
Juntada de citação
-
03/03/2016 09:26
Juntada de intimação
-
29/10/2015 11:26
Audiência conciliação designada para 14/04/2016 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
14/10/2015 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2015 15:52
Juntada de Petição de procuração
-
14/10/2015 15:51
Juntada de Petição de procuração
-
25/09/2015 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2015 10:50
Audiência conciliação não-realizada para 23/09/2015 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
23/09/2015 10:47
Juntada de ata da audiência
-
11/09/2015 12:21
Expedição de Citação.
-
11/09/2015 12:21
Expedição de Intimação.
-
11/09/2015 12:21
Expedição de Citação.
-
26/08/2015 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2015 12:33
Conclusos para decisão
-
25/02/2015 12:33
Audiência conciliação designada para 23/09/2015 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
25/02/2015 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2015
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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