TJCE - 3001116-95.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001116-95.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: MOMA CONDOMINIUM PROMOVIDO: MOMA INCORPORACOES SPE LTDA SENTENÇA Ressalte-se, de logo, que o documento juntado aos autos no evento anterior constitui pedido de desistência da execução formulado pela parte exequente; ausentes embargos à execução.
Em consequência, com fundamento no art. 51, caput, da LJEC c/c o art. 775, do CPC/2015 homologo, por sentença, para que a desistência surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo.
Isento de custas nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Sem honorários.
P.R.I. e, de logo, ao arquivo, em razão da ausência de sucumbência, certificando-se o trânsito em julgado.
Fortaleza/Ceará, data da assinatura digital.
Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza de Direito, Titular. -
22/11/2022 20:33
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 20:32
Juntada de Certidão
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22/11/2022 20:32
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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22/11/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 16:15
Extinto o processo por desistência
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16/11/2022 11:09
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 15:29
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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07/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001116-95.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que a citação/intimação da parte promovida/executada não logrou êxito, conforme AR Correios juntado no ID nº. 38954760, com resultado: “MUDOU-SE”, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para indicar o endereço atual e correto da parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias, inexistindo citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual, não se aplicando o § 1º do art. 319, do CPC.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/10/2022 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 21:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/09/2022 16:27
Conclusos para julgamento
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03/09/2022 00:57
Decorrido prazo de MOMA CONDOMINIUM em 02/09/2022 23:59.
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09/08/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 12:09
Conclusos para despacho
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14/07/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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