TJCE - 3000055-68.2025.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 166894918
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166894918
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166894918
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06/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000055-68.2025.8.06.0166 DESPACHO Vistos em conclusão. Evolua-se a classe processual. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento da quantia cobrada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também em 10% (dez por cento), conforme normatiza o § 1º do art. 523 do CPC, e consequente penhora. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos. Ademais, não efetuado o já citado pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, determino que a Secretaria de Vara efetue o cálculo respectivo, e, já no ato, aplique a supracitada multa ao montante da penhora online.
Tudo independentemente de nova intimação (art. 525 CPC). Sendo positiva a constrição, intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora e, querendo, impugná-la, em igual prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pagamento voluntário ou decorrido prazo sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica. Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito em respondência -
05/08/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166894918
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30/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:48
Processo Reativado
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29/07/2025 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 17:19
Juntada de despacho
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24/04/2025 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2025 08:31
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 05:40
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 23/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 04/04/2025. Documento: 144639335
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144639335
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02/04/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144639335
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02/04/2025 15:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/04/2025 08:21
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:58
Juntada de Petição de recurso
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20/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2025. Documento: 140592550
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140592550
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17/03/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140592550
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17/03/2025 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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14/03/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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13/03/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 14:49
Juntada de Petição de procuração
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19/02/2025 01:08
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:26
Decorrido prazo de JOSE HADRIEL CRUZ OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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31/01/2025 03:11
Juntada de entregue (ecarta)
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132703297
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132703297
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132703297
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20/01/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132703297
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20/01/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 08:32
Juntada de ato ordinatório
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20/01/2025 08:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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17/01/2025 15:29
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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17/01/2025 15:28
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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17/01/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 15:27
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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16/01/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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