TJCE - 0201242-50.2023.8.06.0296
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:35
Remessa
-
24/07/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 15:35
Transitado em Julgado
-
24/07/2025 15:35
Certidão de Trânsito em Julgado
-
22/07/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:44
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
04/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:22
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201242-50.2023.8.06.0296 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Abraao Felipe Almeida do Nascimento - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 24 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Francisco Everardo de Oliveira Nobre (OAB: 7979/CE) - Ministério Público Estadual -
02/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:42
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
01/07/2025 15:44
Decorrendo Prazo
-
01/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
24/06/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
23/06/2025 18:55
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
23/06/2025 18:37
Recurso Especial não admitido
-
18/06/2025 13:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:47
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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18/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:14
Decorrendo Prazo
-
30/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
26/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:24
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
-
24/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:20
Interposição de REsp/RE/RO
-
24/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 21:10
Juntada de Petição
-
22/04/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 03:11
Decorrendo Prazo
-
07/04/2025 03:11
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
07/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201242-50.2023.8.06.0296 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Abraao Felipe Almeida do Nascimento - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA DA PENA REEXAMINADA E MANTIDA.
AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 61 E 62 DO TJCE.
CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME.1.
A SENTENÇA VERGASTADA CONDENOU O APELANTE NAS PENAS DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO.2.
PLEITO DE AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.3.
PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR.4.
DOSIMETRIA DA PENA.
PRIMEIRA FASE. À MÍNGUA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, A SABER, 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA.
SEGUNDA FASE.
NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES, PERMANECENDO A SANÇÃO, NA SEGUNDA FASE, EM 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA.
TERCEIRA FASE.
CONSIDERANDO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, FOI APLICADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 (TRÁFICO PRIVILEGIADO), EM SEU GRAU MÁXIMO (2/3), RESULTANDO A REPRIMENDA, DEFINITIVAMENTE, À MÍNGUA DE CAUSAS DE AUMENTO, EM 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA (CORRESPONDENDO CADA DIA-MULTA A 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO), EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA C, DO CP, MANTIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 2 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS, ¿NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, PENAS ESTAS QUE SERÃO IMPLEMENTADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS¿ (FLS. 171).5.
A PENA PECUNIÁRIA FOI FIXADA PROPORCIONALMENTE À REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE, INEXISTINDO PREVISÃO LEGAL DE ISENÇÃO/REDUÇÃO/SUSPENSÃO DA PENA PECUNIÁRIA, TENDO JÁ DELIBERADO O STJ QUE, ¿NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE, A IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO RÉU NÃO AFASTA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE MULTA, INEXISTINDO PREVISÃO LEGAL DE ISENÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR¿ (STJ, HC 298169/RS, REL.
MIN.
NEFI CORDEIRO, 6ª TURMA, JULGAMENTO EM 11.10.2016, DJE 28.10.2016), HAVENDO O TJCE EDITADO, A RESPEITO DA MATÉRIA, A SÚMULA 61 (¿A PENA DE MULTA PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL DEVE OBSERVAR A DEVIDA PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA¿) E A SÚMULA 62 (¿NÃO É ADMISSÍVEL, COM FUNDAMENTO NA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU, O DECOTE DA PENA DE MULTA QUANDO PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL¿).6.
POR FIM, DEIXO DE EXAMINAR O PEDIDO, FORMULADO PELO RECORRENTE, DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, PORQUANTO A MATÉRIA É DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE.7.
APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA, MAS IMPROVIDA.______________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: ART. 66, III, ALÍNEA C, DA LEI 7.210/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL).JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA 61 DO TJCE (¿A PENA DE MULTA PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL DEVE OBSERVAR A DEVIDA PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA¿); SÚMULA 62 DO TJCE (¿NÃO É ADMISSÍVEL, COM FUNDAMENTO NA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU, O DECOTE DA PENA DE MULTA QUANDO PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL¿); TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL 0071244-72.2016.8.06.0167, REL.
DES.
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA, 3ª CÂMARA CRIMINAL, JULGAMENTO EM 18.02.2020; TJDFT, APELAÇÃO CRIMINAL 0007576-86.2016.8.07.0010, REL.
DES.
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, JULGAMENTO EM 05.10.2017.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CRIMINAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 1º DE ABRIL DE 2025.DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRARELATOR . - Advs: Francisco Everardo de Oliveira Nobre (OAB: 7979/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
03/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:24
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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03/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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03/04/2025 14:23
Mover Obj A
-
03/04/2025 14:23
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
03/04/2025 13:12
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
02/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
01/04/2025 15:05
Juntada de Acórdão
-
01/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
01/04/2025 09:00
Julgado
-
26/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:37
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
17/03/2025 17:49
Inclusão em Pauta
-
17/03/2025 17:48
Para Julgamento
-
15/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:39
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
14/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 23:03
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:04
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
10/03/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 23:25
Conclusos para despacho
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27/02/2025 23:25
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
27/02/2025 16:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/02/2025 16:10
Juntada de Petição
-
27/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:34
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
23/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
23/01/2025 16:20
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
23/01/2025 10:37
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
23/01/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/01/2025 13:14
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
15/01/2025 17:54
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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15/01/2025 10:45
Declarada incompetência
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10/01/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 17:19
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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08/01/2025 12:32
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/01/2025 12:32
Juntada de Petição
-
08/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:28
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
19/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
19/12/2024 14:27
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
19/12/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
19/12/2024 14:26
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
18/12/2024 08:48
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
29/11/2024 12:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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29/11/2024 11:36
Registrado para Retificada a autuação
-
29/11/2024 11:35
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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