TJCE - 3023424-38.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 04:43 Decorrido prazo de MANUELA MOURA DE ANDRADE em 07/08/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 162398312 
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                                            16/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 162398312 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 3023424-38.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Duplicata] Exequente: MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA Executado: GRANDMAX COMERCIO E SERVICOS LTDA DESPACHO
 
 Vistos. Intime-se o exequente para, em quinze dias, pagar as custas relativas ao cumprimento de sentença, no valor constante na Tabela IV, II, das Custas Processuais vigentes para o ano de 2025, sob pena de não ser apreciado o pedido sob id. 153242147. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito
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                                            15/07/2025 20:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162398312 
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                                            27/06/2025 11:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2025 15:34 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 11:37 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            23/05/2025 11:37 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/05/2025 11:36 Processo Reativado 
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                                            16/05/2025 16:04 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            08/05/2025 08:51 Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/05/2025 08:50 Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2025 18:39 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            30/04/2025 12:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/04/2025 12:44 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2025 12:44 Transitado em Julgado em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 03:57 Decorrido prazo de MANUELA MOURA DE ANDRADE em 29/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 142784178 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 - (85) 3108-0872 - [email protected] 3023424-38.2024.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Duplicata] AUTOR: MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA REU: GRANDMAX COMERCIO E SERVICOS LTDA SENTENÇA MERCANTE & DISTRIBUIDORA LTDA, por seu representante legal, promoveu a presente AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de GRAN ANTONIO CARLOS MONTE DA CRUZ, todos qualificados nos autos, aduzindo ser credora da devedora no valor de R$ 8.312,56 (oito mil, trezentos e doze reais e cinquenta e seis centavos), decorrente da venda de produtos, conforme faturas e planilha de crédito. Requer a expedição do mandado de pagamento no valor já mencionado, e a condenação do promovido nas custas processuais e honorários advocatícios. Com a inicial, id 103747719, juntou documentos, id 103747723/103748644, dentre eles, faturas e memória de cálculo. A empresa promovida foi citada, conforme certidão de id 136856242, e não apresentou embargos à monitória. É o relatório.
 
 Decido. Dispõe o art. 701, § 2º do CPC: Art. 701.
 
 Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.[...]§ 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Dessa forma, considerando que o promovido não apresentou embargos à monitória e não efetuou o pagamento, declaro a revelia do promovido, e com amparo no art. 701, § 2º, do CPC, tenho por constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 8.312,56 (oito mil, trezentos e doze reais e cinquenta e seis centavos) corrigido monetariamente pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor do débito. Prossiga-se o feito na forma do Título II, Livro I, da Parte Especial deste Código. P.R.I. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LUCIANO NUNES MAIA FREIREJuiz de Direito
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                                            02/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142784178 
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                                            01/04/2025 16:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142784178 
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                                            31/03/2025 17:04 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/03/2025 11:41 Conclusos para julgamento 
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                                            25/03/2025 11:34 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/03/2025 03:04 Decorrido prazo de GRANDMAX COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 03:03 Decorrido prazo de GRANDMAX COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/03/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 17:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/02/2025 17:55 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/02/2025 03:21 Decorrido prazo de MANUELA MOURA DE ANDRADE em 17/02/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 130455949 
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                                            24/01/2025 07:29 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 130455949 
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                                            23/01/2025 22:00 Expedição de Mandado. 
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                                            23/01/2025 21:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130455949 
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                                            13/12/2024 15:06 Determinada a citação de GRANDMAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-00 (REU) 
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                                            12/12/2024 14:32 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2024 13:05 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            05/12/2024 08:18 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            04/11/2024 13:16 Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2024 13:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2024 15:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2024 17:20 Conclusos para despacho 
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                                            16/10/2024 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 04:10 Juntada de Certidão de custas - guia vencida 
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                                            03/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105240547 
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                                            02/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105240547 
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                                            01/10/2024 11:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105240547 
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                                            24/09/2024 18:21 Determinado o cancelamento da distribuição 
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                                            12/09/2024 13:00 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            04/09/2024 19:54 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            03/09/2024 20:25 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2024 20:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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