TJCE - 0000065-79.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 14:26
Expedida Certidão de Arquivamento
-
16/05/2025 11:51
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
-
16/05/2025 11:51
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
16/05/2025 11:51
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
16/05/2025 11:50
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:41
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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16/05/2025 11:37
Transitado em Julgado
-
16/05/2025 11:37
Transitado em Julgado
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16/05/2025 11:37
Certidão de Trânsito em Julgado
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16/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:09
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
13/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:49
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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11/05/2025 13:10
Juntada de Petição
-
11/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 14:01
Juntada de Petição
-
02/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:28
Decorrendo Prazo
-
09/04/2025 08:28
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
09/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000065-79.2025.8.06.0000 - Desaforamento de Julgamento - Limoeiro do Norte - Requerente: Ministério Público do Estado do Ceará - Requerido: Ângelo Célio Silva Leitão - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO.
PLEITO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
CONCORDÂNCIA DA MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU.
INSURGÊNCIA DA DEFESA.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
ACUSADO QUE OSTENTA EXTENSA FICHA CRIMINAL.
RESPONDE A OUTRO PROCESSO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
PERICULOSIDADE EVIDENCIADA.
COMARCA DE MÉDIO PORTE.
FUNDADA DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DOS JURADOS.
OCORRÊNCIA.
PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A MEDIDA.
RISCO DE COMPROMETIMENTO DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 427 DO CPP.
PEDIDO DEFERIDO.
DESLOCAMENTO DO JULGAMENTO PARA A COMARCA DE MORADA NOVA.I.
CASO EM EXAME 1.
TRATA-SE DE PEDIDO DE DESAFORAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE, REQUERENDO O DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO DO PROCESSO Nº 0200484-50.2023.8.06.03030, TENDO COMO PRONUNCIADO ÂNGELO CÉLIO SILVA LEITÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
HÁ UMA QUESTÃO EM DISCUSSÃO. (I) ANALISAR SE HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA PERMITIR O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESAFORAMENTO, NOS TERMOS POSTULADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O DESAFORAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI NÃO CONSTITUI VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL, NEM SE TRATA DE TRIBUNAL DE EXCEÇÃO.
CUIDA-SE, TÃO SOMENTE, DE GARANTIA À IMPARCIALIDADE DO JULGAMENTO.
A PRINCIPAL FINALIDADE DO INSTITUTO É POSSIBILITAR QUE O(S) RÉU(S) SEJA(M) JULGADO(S) EM UM LOCAL SEM INTERFERÊNCIAS, POSITIVAS OU NEGATIVAS, EM RELAÇÃO AOS JURADOS.
EFETIVAMENTE, DENOTA-SE QUE AS SITUAÇÕES MENCIONADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM A ANUÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM SÃO IRREFUTAVELMENTE APTAS A JUSTIFICAR O DESAFORAMENTO, UMA VEZ QUE SE CONSTATA QUE, DE FATO, A IMPARCIALIDADE DO JÚRI ESTARÁ COMPROMETIDA SE REALIZADO O JULGAMENTO NA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE, EM RAZÃO DE SE TRATAR DE ACUSADO PERICULOSO QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS, SENDO IMPORTANTE SALIENTAR QUE DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO FORAM COMETIDAS EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO, ALÉM DE OUTROS FATOS NARRADOS PELO ÓRGÃO MINISTERIAL QUE COLOCAM EM DÚVIDA A IMPARCIALIDADE DOS JURADOS.
NESSE CENÁRIO, PORTANTO, RESTA ILESO DE DÚVIDAS QUE NÃO EXISTEM CONDIÇÕES MÍNIMAS DO JULGAMENTO SER REALIZADO NA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE, UMA VEZ QUE RESTA EVIDENTE O COMPROMETIMENTO DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS.
POR FIM, ATENTA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS, ENTENDO QUE SE AFIGURA ADEQUADO O DESLOCAMENTO DO JULGAMENTO DO RÉU PARA A COMARCA DE MORADA NOVA, ONDE JULGO QUE RESTARÁ PRESERVADA A IMPARCIALIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
DESAFORAMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
TESE: "PEDIDO DEFERIDO, UMA VEZ QUE EXISTEM ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM O COMPROMETIMENTO DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS, SE REALIZADO NA COMARCA DE ORIGEM, RESTANDO MODIFICADA A COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO PARA A COMARCA DE MORADA NOVA¿.
ARTIGOS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES: ART. 121, § 2º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CPB; ART. 427 DO CPP; DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO - 0628409-60.2021.8.06.0000 - TJCE; DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO - 0000354-85.2020.8.06.0000 - TJCE; DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO - 0002577-40.2022.8.06.0000 TJCE E DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO - 0622741-11.2021.8.06.0000 - TJCE. . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
07/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 20:27
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
04/04/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 20:22
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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04/04/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 20:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
04/04/2025 20:17
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
04/04/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 20:17
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
04/04/2025 20:15
Mover Obj A
-
04/04/2025 20:15
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
04/04/2025 08:46
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
02/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
31/03/2025 20:01
Juntada de Acórdão
-
31/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
-
31/03/2025 14:00
Julgado
-
18/03/2025 14:23
Inclusão em Pauta
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18/03/2025 10:55
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
06/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:55
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/02/2025 21:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/02/2025 21:41
Juntada de Petição
-
28/02/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:58
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
11/02/2025 14:57
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
05/02/2025 16:26
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
05/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:01
(Distribuição Automática) por sorteio
-
05/02/2025 13:29
Registrado para Retificada a autuação
-
04/02/2025 16:31
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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04/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:17
Juntada de Petição
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04/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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