TJCE - 0200604-23.2024.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:09
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
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11/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/06/2025. Documento: 158799646
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158799646
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massapê-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0200604-23.2024.8.06.0121 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) [Registro Civil das Pessoas Naturais] REQUERENTE: MARIA DE JESUS FERREIRA R$ 1.412,00 Trata-se de ação de restauração de registro civil proposta por Maria de Jesus Ferreira.
Determinada a intimação da demandante para regularizar sua representação processual (ID. 156823081), a autora permaneceu inerte (ID. 158221486), o que impede o desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante ao exposto, com base no art. 485, IV, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade, no entanto, suspendo, eis que é beneficiária da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ciência ao membro do parquet.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Massapê, na data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de direito -
05/06/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158799646
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05/06/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 17:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 04:15
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 11:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:47
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
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13/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 12/05/2025 23:59.
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26/04/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 144652173
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0200604-23.2024.8.06.0121 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) [Registro Civil das Pessoas Naturais] REQUERENTE: MARIA DE JESUS FERREIRA R$ 1.412,00 Ao analisar os autos, constato que o autor foi assistido por advogado vinculada à equipe da Casa da Cidadania, órgão subordinado à Secretaria de Assistência Social de Massapê/CE.
Assim, determino a habilitação dos advogados atualmente vinculados a referida equipe de assistência social, para que apresentem procuração nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Massapê/CE, data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144652173
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04/04/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144652173
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02/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:37
Juntada de Ofício
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13/12/2024 17:40
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:40
Juntada de resposta
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29/11/2024 09:48
Juntada de documento de comprovação
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26/11/2024 14:24
Expedição de Ofício.
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31/10/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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30/08/2024 23:49
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/08/2024 00:26
Mov. [5] - Certidão emitida
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09/08/2024 21:35
Mov. [4] - Certidão emitida
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09/08/2024 19:07
Mov. [3] - Mero expediente | Concedo vista dos autos ao representante do Ministerio Publico pelo prazo de 30 (trinta) dias. Massape, 09 de agosto de 2024. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito
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09/08/2024 11:10
Mov. [2] - Conclusão
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09/08/2024 11:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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