TJCE - 0051391-90.2020.8.06.0182
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:01
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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28/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:01
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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28/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:46
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 11:46
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 09:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/08/2025 09:00
Juntada de Petição
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27/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:58
Decorrendo Prazo
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0051391-90.2020.8.06.0182 - Apelação Criminal - Viçosa do Ceará - Apelante: Sidney da Silva Rodrigues - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Antônio Rodrigues Felismino Filho (OAB: 29816/CE) - Ministério Público Estadual -
26/08/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:45
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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26/08/2025 19:44
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/08/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
26/08/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
26/08/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
25/08/2025 22:25
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
25/08/2025 22:25
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
25/08/2025 22:17
Negado seguimento a Recurso
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25/08/2025 22:15
Recurso Especial não admitido
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21/07/2025 14:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:53
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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21/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:15
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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16/06/2025 11:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/06/2025 11:00
Juntada de Petição
-
16/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:08
Decorrendo Prazo
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10/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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09/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 11:43
Remetidos Autos à Coord. de Recur. aos Tribunais Superiores
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07/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:21
Interposição de REsp/RE/RO
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19/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:22
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:22
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 04:41
Juntada de Petição
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01/05/2025 04:41
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:29
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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28/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:58
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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25/04/2025 16:25
Juntada de Petição
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25/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:42
Juntada de Acórdão
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11/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/04/2025 11:00
Juntada de Petição
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09/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:59
Juntada de Petição
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07/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 02:23
Decorrendo Prazo
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03/04/2025 02:23
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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03/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0051391-90.2020.8.06.0182 - Apelação Criminal - Viçosa do Ceará - Apelante: Sidney da Silva Rodrigues - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, reconhecendo, de ofício, a extinção da punibilidade do réu quanto ao crime previsto no art. 205 do Código Penal, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO.
CRIMES DE ESTELIONATO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM INFRAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA EMANADA PELA OAB.
SENTENÇA PROFERIDA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE.
INEXISTÊNCIA DE MARCOS INTERRUPTIVOS DA PRESCRIÇÃO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE RELATIVAMENTE AO DELITO TIPIFICADO NO ART. 205, DO CÓDIGO PENAL.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE ESTELIONATO COMPROVADAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.1.
A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO PENAL, CONSISTENTE NO EXERCÍCIO ILEGAL DE ATIVIDADE COM INFRAÇÃO A DECISÃO ADMINISTRATIVA, É DA JUSTIÇA FEDERAL, UMA VEZ QUE A CONDUTA SE VOLTA CONTRA A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ENTIDADE EQUIPARADA A AUTARQUIA FEDERAL PARA FINS JURISDICIONAIS.2.
O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA PROFERIDA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE NÃO PRODUZEM EFEITO INTERRUPTIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL, IMPONDO-SE A DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU COM BASE NA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO. 3.
RESTARAM CONFIGURADOS E COMPROVADOS OS ELEMENTOS DO CRIME DE ESTELIONATO, CONSUBSTANCIADOS NA CONDUTA DE INDUZIR A VÍTIMA EM ERRO PARA A OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA.
O DOLO DO RECORRENTE É MANIFESTO, POIS, MESMO CIENTE DA SUSPENSÃO DE SUA INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, PROSSEGUIU NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E NA EXIGÊNCIA DE PAGAMENTOS DE HONORÁRIOS.4.
RECURSO IMPROVIDO.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AÇÃO PENAL EM QUE SE INTERPÕE APELAÇÃO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO RECURSO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, RECONHECENDO, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 205 DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Antônio Rodrigues Felismino Filho (OAB: 29816/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
01/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:59
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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01/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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01/04/2025 13:56
Mover Obj A
-
01/04/2025 13:56
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
31/03/2025 22:05
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
29/03/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:48
Disponibilização Base de Julgados
-
26/03/2025 19:02
Juntada de Acórdão
-
26/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
26/03/2025 14:00
Julgado
-
20/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 14:48
Inclusão em Pauta
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21/02/2025 14:48
Para Julgamento
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20/02/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:02
Juntada de Petição
-
20/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:44
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
20/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:05
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
19/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:04
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
18/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:00
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/01/2025 09:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/01/2025 09:30
Juntada de Petição
-
20/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 02:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:03
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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19/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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19/12/2024 15:02
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/12/2024 08:47
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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28/11/2024 12:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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28/11/2024 11:38
Registrado para Retificada a autuação
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28/11/2024 11:38
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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