TJCE - 0214319-75.2022.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 08:25
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
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17/06/2025 08:25
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 05:21
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:21
Decorrido prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO NEVES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:21
Decorrido prazo de EDUARDO GUEDES BRAGA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:21
Decorrido prazo de IVANA JEREISSATI GUEDES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:21
Decorrido prazo de CAIO ITALO DA SILVA ALVES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:21
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:21
Decorrido prazo de YAGO PINHEIRO DE VASCONCELOS em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 141715192
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº. 0214319-75.2022.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Autor AUTOR: BIANCA BARRETO MELO CARACAS e outros Réu REU: SJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Cuidam-se de Embargos de declaração opostos pela parte requerida, ante a sentença de ID 117561779. Dentre as considerações que repousam no presente recurso, a parte embargante afirma que a sentença contém omissão, requerendo que os embargos sejam providos, a fim de reconhecer a obrigação dos locatários em arcar com os danos materiais deixados no imóvel objeto da locação. Intimada para apresentar contrarrazões, a parte embargada permaneceu inerte. É o breve relato.
Decido. Verifico, de logo, a tempestividade dos aclaratórios interpostos, motivo pelo qual o conheço. Passo, portanto, à análise de suas razões. De acordo com o que repousa no recurso, faz-se necessário rememorar que os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, estes são cabíveis em face de decisão judicial para (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e (iii) corrigir erro material. No entanto, o caso sob exame, o recurso teve como argumentação que a sentença contém omissão requerendo que os embargos sejam providos, a afim de reconhecer a obrigação dos locatários em arcar com os danos materiais deixados no imóvel objeto da locação. Destarte, observando atentamente o que repousa nos presentes embargos, constata-se que deveria ser objeto de questionamento através do recurso adequado, uma vez que trata-se de um provimento jurisdicional contrário ao interesse de parte. Esse entendimento, aliás, restou sumulado pela nossa Corte de Justiça, através da Súmula 18/TJCE, que aduz: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". No mesmo sentido, é pacífico o entendimento dos nossos tribunais: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Hipóteses restritivas do art. 1.022 do cpc/2015.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/ou omissão.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO nessa seara recursal De MATÉRIA JÁ PREVIAMENTE DECIDIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
SÚMULA 18 DO TJ/CE.
Precedentes.
Aclaratórios conhecidos, porém DESprovidos. 01.
Cuidam-se os presentes autos de Embargos de Declaração opostos pela parte recorrente, alegando suposta omissão no acórdão proferido pela Eg. 1ª Câmara de Direito Público que julgou o recurso interposto anteriormente. 02.
Inconformado com esse decisum, a parte embargante opôs o presente recurso aclaratório, argumentando, em síntese e genericamente, que haveria omissão em relação ao fato de os documentos em anexo comprovarem que os ARs mencionados na sentença são referentes às multas questionadas na presente ação. 03.
Os Embargos de Declaração, por expressa previsão contida no art. 1.022 do CPC/2015, servem para sanar uma obscuridade, contradição ou omissão existente na sentença ou no acórdão, o que não é o caso, tendo em vista a inexistência de omissão ou contradição no acórdão impugnado. 04.
O que deseja a parte embargante, na verdade, é a rediscussão da causa, valendo-se de recurso integrativo onde não há qualquer falta a ser suprida, restando inclusive reproduzidas as partes do acórdão relativas às partes supostamente omissas. 05.
Assim, o presente recurso não poderá, em situação alguma, ser utilizado para a rediscussão de matéria trazida na sentença ou no acórdão, ou mesmo as questões não suscitadas em sede de Apelação, uma vez que as hipóteses restritas previstas na legislação tencionam, em suma, que não ocorram dilações indevidas para o trânsito em julgado das decisões judiciais, sob pena de comprometer a celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, CF), segundo entendimento pacificado dos Tribunais Superiores.
Precedentes.
Súmula 18 do TJ/CE. 06.
Aclaratórios conhecidos, porém desprovidos. (Embargos de Declaração Cível - 0068989-04.2009.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) PAULOFRANCISCO BANHOS PONTE, 1ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 18/12/2023, data da publicação: 19/12/2023) [g.n] Com efeito, percebe-se, portanto, que a parte embargante maneja o presente recurso em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a sentença ora atacada, não divisando, na hipótese, quaisquer vícios previstos no Art. 1.022 do Código de Processo Civil a inquiná-la. Ante o exposto, CONHEÇO os presentes embargos de declaração, para NEGAR PROVIMENTO, por não estar presentes quaisquer dos requisitos indicados por lei, nem serem apropriados à rediscussão da lide, mantendo inalterada a decisão vergastada. Intimem-se. Caso a parte embargante apresente recurso de apelação, intime-se de pronto o apelado para contrarrazões, encaminhando-se os autos para o segundo grau, independentemente de conclusão. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 21 de março de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 141715192
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04/04/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141715192
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25/03/2025 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2024 04:09
Mov. [95] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 11:04
Mov. [94] - Conclusão
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17/10/2024 11:02
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/10/2024 10:59
Mov. [92] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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30/09/2024 18:18
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0423/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
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27/09/2024 01:46
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 12:02
Mov. [89] - Documento Analisado
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24/09/2024 09:32
Mov. [88] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 08:58
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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23/09/2024 17:18
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02335390-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 23/09/2024 16:53
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23/09/2024 17:18
Mov. [85] - Entranhado | Entranhado o processo 0214319-75.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Cobranca de Alugueis - Sem despejo
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23/09/2024 17:18
Mov. [84] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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13/09/2024 18:30
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0397/2024 Data da Publicacao: 16/09/2024 Numero do Diario: 3391
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12/09/2024 11:37
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 08:18
Mov. [81] - Documento Analisado
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12/09/2024 08:10
Mov. [80] - Informação
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05/09/2024 11:44
Mov. [79] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 14:19
Mov. [78] - Concluso para Sentença
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05/03/2024 14:16
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
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04/03/2024 16:19
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01910900-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2024 15:55
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08/02/2024 19:06
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0048/2024 Data da Publicacao: 09/02/2024 Numero do Diario: 3244
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07/02/2024 01:49
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2024 14:41
Mov. [73] - Documento Analisado
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31/01/2024 12:32
Mov. [72] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 14:14
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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21/11/2023 13:26
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02459970-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/11/2023 13:06
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10/11/2023 19:21
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0405/2023 Data da Publicacao: 13/11/2023 Numero do Diario: 3195
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09/11/2023 11:38
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0405/2023 Teor do ato: Converto o julgamento em diligencia para determinar que a parte autora proceda com a juntada do documento de fls. 30/37 devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) di
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09/11/2023 10:19
Mov. [67] - Documento Analisado
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06/11/2023 15:19
Mov. [66] - Julgamento em Diligência | Converto o julgamento em diligencia para determinar que a parte autora proceda com a juntada do documento de fls. 30/37 devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias. Exp. Nec.
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23/10/2023 16:10
Mov. [65] - Concluso para Sentença
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23/10/2023 16:09
Mov. [64] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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23/10/2023 16:05
Mov. [63] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2023 14:26
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
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02/10/2023 10:10
Mov. [61] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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02/10/2023 10:10
Mov. [60] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/09/2023 10:32
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02354376-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/09/2023 10:29
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27/09/2023 10:55
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02351454-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/09/2023 10:49
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16/09/2023 00:23
Mov. [57] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2023 17:13
Mov. [56] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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17/08/2023 17:13
Mov. [55] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/08/2023 21:13
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2023 Data da Publicacao: 04/08/2023 Numero do Diario: 3131
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02/08/2023 17:03
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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02/08/2023 17:03
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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02/08/2023 15:14
Mov. [51] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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02/08/2023 15:14
Mov. [50] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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02/08/2023 01:46
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2023 13:39
Mov. [48] - Documento Analisado
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24/07/2023 18:59
Mov. [47] - Mero expediente | DESIGNO a audiencia de instrucao para o dia 04/10/2023 as 16:00h que sera realizada na sede deste Juizo, conforme art. 4 da Resolucao n. 481 de 22/11/2022 do CNJ.
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06/07/2023 18:03
Mov. [46] - Audiência Designada | Instrucao Data: 04/10/2023 Hora 16:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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01/06/2023 09:02
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/06/2023 08:59
Mov. [44] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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10/05/2023 15:31
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02043929-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2023 15:13
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14/04/2023 20:39
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0101/2023 Data da Publicacao: 17/04/2023 Numero do Diario: 3056
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13/04/2023 01:46
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2023 15:32
Mov. [40] - Documento Analisado
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11/04/2023 11:42
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2022 21:42
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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30/08/2022 14:25
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/08/2022 13:58
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02325943-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/08/2022 13:47
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02/08/2022 19:16
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0632/2022 Data da Publicacao: 03/08/2022 Numero do Diario: 2898
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01/08/2022 11:38
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0632/2022 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Fortaleza (CE), 28 de julho de 2022. MAGNO GOMES DE O
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01/08/2022 09:45
Mov. [33] - Documento Analisado
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29/07/2022 18:14
Mov. [32] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Fortaleza (CE), 28 de julho de 2022. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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28/07/2022 09:48
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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14/07/2022 20:38
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02231142-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/07/2022 20:34
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29/06/2022 11:30
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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23/06/2022 21:13
Mov. [28] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
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23/06/2022 20:54
Mov. [27] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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23/06/2022 16:34
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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23/06/2022 09:02
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02180844-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/06/2022 08:36
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16/05/2022 12:11
Mov. [24] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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04/05/2022 17:22
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/05/2022 17:22
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/04/2022 19:14
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0347/2022 Data da Publicacao: 18/04/2022 Numero do Diario: 2824
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13/04/2022 11:54
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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12/04/2022 15:20
Mov. [19] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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12/04/2022 01:40
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2022 16:58
Mov. [17] - Documento Analisado
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11/04/2022 16:57
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 18:49
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 11:03
Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/06/2022 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Realizada
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24/03/2022 20:04
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0280/2022 Data da Publicacao: 28/03/2022 Numero do Diario: 2811
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23/03/2022 01:37
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2022 14:38
Mov. [11] - Documento Analisado
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18/03/2022 08:37
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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18/03/2022 08:36
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2022 16:44
Mov. [8] - Conclusão
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16/03/2022 16:44
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01955342-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 16/03/2022 16:20
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04/03/2022 20:23
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0202/2022 Data da Publicacao: 07/03/2022 Numero do Diario: 2798
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03/03/2022 01:37
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2022 14:35
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/02/2022 18:57
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2022 11:15
Mov. [2] - Conclusão
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28/02/2022 11:15
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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