TJCE - 3000714-63.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2023 20:39
Arquivado Definitivamente
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11/06/2023 20:39
Juntada de Certidão
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11/06/2023 20:39
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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02/06/2023 15:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/06/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 13:01
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2023 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ALAYDE MARIA FREITAS MONTEIRO DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
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24/05/2023 13:52
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2023 13:51
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000714-63.2023.8.06.0064 CERTIDÃO – INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO DO EXEQUENTE – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação na Modalidade Híbrida, podendo ambas as partes, exequente/ executada/advogado(a), caso queiram, comparecerem fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
A parte que possuir meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS.
Fica Vossa Senhoria intimado(a) para audiência designada para o dia 02/06/2023 às 11:00 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Ficam cientificadas as partes exequente/executada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
Caso as partes decidam participar da audiência virtualmente fica desde já cientificada sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo necessário para o acesso ao ato virtual, por meio de seus aparelhos eletrônicos (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como sobre a necessidade de ingressar na audiência virtual no dia e horário marcados.
Observação: E-mail e WthatsApp da Secretaria: [email protected], (85) 9 8151-7600 WhatsApp.
Caucaia, 09 de maio de 2023.
Ladyjane de Sousa Lima Matrícula: 42655 -
19/05/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 08:36
Juntada de Certidão
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18/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
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18/05/2023 09:50
Audiência Conciliação designada para 02/06/2023 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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17/05/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 10:01
Conclusos para despacho
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16/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
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15/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 08:13
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 14:07
Recebida a emenda à inicial
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29/03/2023 12:51
Conclusos para despacho
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29/03/2023 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2023 01:30
Decorrido prazo de ALAYDE MARIA FREITAS MONTEIRO DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 jbt e-mail: [email protected] Processo nº 3000714-63.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: ROBERTO R.
T.
LTDA EXECUTADO: FRANCISCO TIAGO RAMOS DE OLIVEIRA, DAYSE PEREIRA GALINDO DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, tendo por objeto instrumento particular de confissão de dívida.
Verifica-se que, na petição inicial foi inserida atualização dos débitos, porém o de valor de (R$16.309,50) não corresponde a dívida constante no título executivo extrajudicial de ID nº 56231661.
Destaca-se que o título executivo extrajudicial deve ser ceto, líquido e exigível, nos termos do art. 783 do CPC.
Além disso, verifica-se que a parte exequente não apresentou a documentação tributária hábil a demonstrar que se trata de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 135 do Fonaje.
Assim, intime-se a parte exequente para emendar à inicial, no prazo de 10(dez) dias, devendo apresentar, sob pena de extinção do feito: a) documentação tributária do ano de 2021/2022 capaz de demonstrar se qualificar como microempresa ou empresa de pequeno porte; e b) planinha de atualização do débito exequendo em consonância com o título executivo extrajudicial objeto da lide.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retorne os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 16:15
Conclusos para despacho
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07/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
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02/03/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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