TJCE - 0838036-48.2014.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 03:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 28/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:09
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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10/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:51
Decorrido prazo de CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN em 23/01/2025 23:59.
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19/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 127704189
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127704189
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29/11/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127704189
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29/11/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:29
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 16:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/04/2024 00:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 27/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:58
Decorrido prazo de CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN em 05/03/2024 23:59.
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22/02/2024 11:54
Juntada de Petição de parecer
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 78412235
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 78412235
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06/02/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78412235
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06/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 18:31
Conclusos para decisão
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22/03/2023 04:22
Decorrido prazo de CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN em 21/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0838036-48.2014.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Impostos, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] POLO ATIVO : ALMONT ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DA MONSENHOR TABOSA POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 13:31
Conclusos para despacho
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23/10/2022 06:04
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/09/2019 14:19
Mov. [30] - Concluso para Sentença
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17/09/2019 14:18
Mov. [29] - Certidão emitida: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que: Em cumprimento ao DESPACHO de fls. 109/111, foi promovida a CONFERÊNCIA de DADOS, referente ao presente feito, sendo efetivado o seguinte:
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11/02/2019 10:22
Mov. [28] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PETIçãO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)
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17/12/2018 01:21
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
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31/07/2018 09:01
Mov. [26] - Mero expediente: Em resultado da conferência retro determinada, que se faça a devida CERTIFICAÇÃO de constatações e diligências de retificações acaso procedidas, encaminhando-se os autos para FLUXO DE TRABALHO - FILA - "Conclusos - Informações
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30/07/2018 18:58
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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19/07/2018 15:15
Mov. [24] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/2018
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19/07/2018 15:15
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018
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05/07/2018 14:21
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/03/2018 23:37
Mov. [21] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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10/11/2017 16:59
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10580190-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/11/2017 10:08
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07/11/2017 14:58
Mov. [19] - Encerrar análise
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07/11/2017 14:56
Mov. [18] - Certidão emitida
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07/11/2017 14:52
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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05/06/2017 09:14
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 1684 Página: 479/480
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01/06/2017 12:24
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2017 10:06
Mov. [14] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de 43/68, no prazo legal.Após, ou se não for apresentada réplica, abra-se vista ao representante do Ministério Público.Expedientes e intimações necessárias.
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02/10/2014 13:20
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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20/08/2014 14:13
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/07/2014 10:49
Mov. [11] - Conclusão
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27/03/2014 12:00
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71325735-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/03/2014 09:18
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27/03/2014 12:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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20/03/2014 12:00
Mov. [8] - Mandado
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20/03/2014 12:00
Mov. [7] - Certidão emitida
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14/03/2014 12:00
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0020/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 913 Página: 266/267
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21/02/2014 12:00
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2014 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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11/02/2014 12:00
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2014 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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07/02/2014 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2014
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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