TJCE - 3000200-24.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 128377929
-
09/12/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128377929
-
06/12/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128377929
-
06/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:58
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:25
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/11/2024. Documento: 124733313
-
17/11/2024 09:50
Expedição de Alvará.
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124733313
-
13/11/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124733313
-
13/11/2024 09:49
Expedido alvará de levantamento
-
13/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2024. Documento: 109914391
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 109914391
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22/10/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109914391
-
17/10/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 105598422
-
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105598422
-
08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 DESPACHO PROCESSO Nº 3000200-24.2023.8.06.0222 R.H.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a relação dos comprovantes de pagamento (ID 96275113) com este cumprimento de sentença, considerando que estes documentos não correspondem às guias de depósito judicial da condenação.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
07/10/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105598422
-
07/10/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/09/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102113252
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102113252
-
30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da Mmª Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, intime-se o executado acerca da transferência dos valores bloqueados via Sisbajud. Fortaleza, data digital Assinado eletronicamente. -
29/08/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102113252
-
29/08/2024 15:40
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 99369206
-
27/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99369206
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27/08/2024 00:00
Intimação
AO JUÍZO DO 23º JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE Excelência, diante da juntada de comprovante de pagamento pela parte requerida por meio da petição de id. 96275113, requer a expedição do alvará para a conta bancária já sinalizada na petição de id. 96125702. Nestes termos, Pede deferimento.
Fortaleza/CE, data da juntada digital. BRYAM WILLIANS ALMEIDA DE ASSIS OAB/CE 34.201 -
26/08/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99369206
-
23/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2024 15:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90522733
-
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90522733
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, faço vistas às partes sobre a resposta da ordem de bloqueio em anexo, nos termos do art. 854, §3º do CPC/2015. Fortaleza, data digital Assinatura digital -
08/08/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90522733
-
08/08/2024 14:57
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 00:00
Decorrido prazo de SAULO MEDEIROS GUERREIRO em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024. Documento: 88912251
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88912251
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que não consta nos autos planilha atualizada e discriminada do débito com a multa dos 10%, razão pela qual, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha, conforme art. 524 do CPC.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
05/07/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88912251
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03/07/2024 17:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que não consta nos autos planilha atualizada e discriminada do débito com a multa dos 10%, razão pela qual, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha, conforme art. 524 do CPC.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
02/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83766318
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08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83766318
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08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO R.H.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO JUDICIAL, tendo como título, pois, sentença condenatória com trânsito em julgado.
Evolua-se para fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para pagar o débito atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, conforme art.523,§1º, do CPC. É dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização, bem como fica autorizada a Secretaria também ao uso do §2º, do art. 524, CPC/15 nas situações evidenciadas de verificação dos cálculos.
Em não ocorrendo o pagamento integral, autorizo o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, até o limite atualizado do débito, considerando que o juízo da execução deve ser feito, prioritariamente, mediante depósito em dinheiro, com fulcro no Enunciado 147 c/c art. 835,I, do CPC.
Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, deve ser intimado o executado, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do NCPC.
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, intime-se a parte executada para opor embargos em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, nos termos do Enunciado n. 117.
Restando negativa a penhora via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de penhora via sistema RENAJUD.
Em não restando frutífera a penhora on line ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. JUIZ DE DIREITO, em respondência Enunciado 117: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". -
05/04/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83766318
-
05/04/2024 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/04/2024 11:21
Processo Reativado
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05/04/2024 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:46
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:06
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:48
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 21/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80637201
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80637201
-
04/03/2024 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80637201
-
04/03/2024 19:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 19:04
Decorrido prazo de SAULO MEDEIROS GUERREIRO em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de BRYAM WILLIANS ALMEIDA DE ASSIS em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78522345
-
23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78522345
-
22/01/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78522345
-
22/01/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:55
Conclusos para decisão
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15/01/2024 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2023. Documento: 73167402
-
12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73167402
-
11/12/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73167402
-
07/12/2023 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2023 13:33
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 64774129
-
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 64774129
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000200-24.2023.8.06.0222 R.H. Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 01/2023 deste juízo e Provimentos nº 02/2021 e nº 01/2022 da CGJCE.
Manifeste-se a parte autora , no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de ID 60670579. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
09/08/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2023 02:01
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000200-24.2023.8.06.0222 R.H.
Manifeste-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de Id 59460709 e anexos.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
24/05/2023 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:05
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2023 16:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/05/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 20:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/05/2023 13:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/04/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO Processo nº: 3000200-24.2023.8.06.0222 Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais proposta por SAULO MEDEIROS GUERREIRO em face de NU PAGAMENTOS S.A..
Alega que está sendo cobrado por dívida que não realizou.
Requer, em sede de tutela antecipada, que seja determinado que a promovida se abstenha de negativar o nome da autora perante os órgãos de proteção ao crédito, bem como suspenda os lançamentos das cobranças aqui discutidas.
Para concessão da medida são necessários os requisitos exigidos nos arts. 300 e seguintes do NCPC: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.” No presente caso, pelas provas juntadas aos autos, em especial as fatura e conversas juntadas, bem como pelos fatos relatados que embasam o pedido que se constituem na causa de pedir, observa-se que há provas suficientes para concessão do pedido.
Diante do exposto, defiro a liminar requerida e determino à promovida que, no prazo de 02 (dois) dias, contados da intimação da presente decisão, se abstenha de negativar o nome da parte autora perante os órgãos de proteção ao crédito, bem como suspenda os lançamentos das cobranças aqui discutidas, sob pena das sanções previstas no art. 330 do CPB. “Art. 330- Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.” Cite-se e intime-se.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2023 23:50
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 23:49
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 16:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/02/2023 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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