TJCE - 3013547-40.2025.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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22/05/2025 08:33
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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10/05/2025 03:01
Decorrido prazo de VCONCEPT COMERCIO DE BRINQUEDOS, ARTIGOS RECREATIVOS E MOBILIARIOS URBANOS E ESCOLARES LTDA em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 03:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 144390726
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144390726
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3013547-40.2025.8.06.0001 Vara Origem: 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: VCONCEPT COMERCIO DE BRINQUEDOS, ARTIGOS RECREATIVOS E MOBILIARIOS URBANOS E ESCOLARES LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 20/05/2025 15:20 horas, na sala virtual Cooperação 10, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link:https://link.tjce.jus.br/b0e010 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTJhNGQzZjEtOWRlNS00MzdjLWJhYzUtMDkxYTYwNDZmY2Q0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22e8051077-0581-4b00-b6a8-aba7b514948d%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 31 de março de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
04/04/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144390726
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04/04/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 138205425
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 3013547-40.2025.8.06.0001 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: VCONCEPT COMERCIO DE BRINQUEDOS, ARTIGOS RECREATIVOS E MOBILIARIOS URBANOS E ESCOLARES LTDA DESPACHO Custas iniciais recolhidas (ID 138014881).
Enviem-se os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, para realização da audiência de CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334, do CPC.
Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334, § 3°, do CPC).
As partes ficam advertidas de que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, § 8°, do CPC).
Após, cite-se a parte requerida para que compareça à audiência, bem como para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da audiência de conciliação/mediação (art. 335, I, do CPC).
Por ocasião da citação, será advertida na forma do art. 334, §8° (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e do art. 344 (revelia), ambos do CPC.
Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§9° e 10, do CPC). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 10 de março de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 138205425
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31/03/2025 16:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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31/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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31/03/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138205425
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11/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/02/2025 08:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/02/2025 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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