TJCE - 3000534-98.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2023 20:48
Arquivado Definitivamente
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29/04/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 20:44
Juntada de Certidão
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29/04/2023 20:44
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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25/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ISABELLE FACANHA FURTADO em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:26
Decorrido prazo de IGOR LEITAO CHAVES CRUZ em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 09:08
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 19/04/2023 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000534-98.2022.8.06.0220 AUTOR: ISABELLE FACANHA FURTADO REU: I.
F.
M.
FABRICACAO DE ARTESANATOS LTDA PROJETO DE SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a autora a fim de fornecer o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
O prazo assinalado ao requerente foi decorrido in albis.
Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual.
Sem custas e sem honorários.
O deferimento do pedido de assistência judiciária à parte autora ficará condicionado a apresentação de documentos que comprovem a condição prevista no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELA MM.
JUÍZA DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 9.099/95, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO PELA JUÍZA LEIGA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
FORTALEZA/CE, DATA E ASSINATURA DIGITAIS.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
03/04/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 21:40
Indeferida a petição inicial
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31/03/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ISABELLE FACANHA FURTADO em 28/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 22º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA RUA GONÇALVES LEDO, Nº 1240 – CENTRO, FORTALEZA CEP: 60110-210 -FONE/FAX: (85) 3278.1699 Processo nº 3000534-98.2022.8.06.0220 Parte autora: ISABELLE FACANHA FURTADO Parte ré: Nome: I.
F.
M.
FABRICACAO DE ARTESANATOS LTDA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 2235, - de 2061 ao fim - lado ímpar, Jardim Doutor Antônio Petráglia, FRANCA - SP - CEP: 14409-055 Destinatário: ISABELLE FACANHA FURTADO Rua João Caminha Muniz, 91, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-060 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Diante da impossibilidade de citação da parte requerida, diante da informação do (AR) constante dos autos (mudou-se), fica v.sa. intimada para fornecer o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, renove-se o expediente citatório, não cumprida a determinação supra, vão os autos conclusos.
Expediente conforme Provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça.
Fortaleza, 2023-03-03.
GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE DE ORDEM DO MMª.
JUÍZA DE DIREITO DRA.
HELGA MEDVED -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 16:21
Juntada de Certidão
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03/03/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 16:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 14:38
Juntada de Certidão
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27/01/2023 14:37
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 19/04/2023 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/01/2023 16:11
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2023 16:10
Juntada de Certidão
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25/10/2022 09:08
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 25/10/2022 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/08/2022 02:21
Decorrido prazo de ISABELLE FACANHA FURTADO em 22/08/2022 23:59.
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03/08/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 11:23
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 25/10/2022 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/07/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 01:06
Decorrido prazo de ISABELLE FACANHA FURTADO em 14/07/2022 23:59.
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23/06/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 19:11
Audiência Conciliação não-realizada para 23/06/2022 13:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ISABELLE FACANHA FURTADO em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ISABELLE FACANHA FURTADO em 16/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 13:35
Conclusos para despacho
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26/04/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 16:13
Conclusos para despacho
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19/04/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 16:48
Audiência Conciliação designada para 23/06/2022 13:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/04/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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