TJCE - 3000414-04.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 170136123
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 170136123
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08/09/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3000414-04.2023.8.06.0064 REQUERENTE: CONDOMINIO VIVENDA DAS AGUAS REQUERIDO: EDIBERTO SUASSUNA LEMOS JUNIOR, ERIKA GONCALVES MARIANO LEMOS DESPACHO VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO ANUAL INTERNA - (PROVIMENTO Nº 02/2021 - CGJCE, PROVIMENTO Nº 01/2024 - CGJCE e PORTARIA nº 02/2025) Compulsando detidamente os autos, verifico que: a) Conforme análise contida na decisão de ID - 162655132, o valor total bloqueado das partes executadas é de R$12.511,53 (doze mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e três centavos); b) A parte executada, ERIKA GONCALVES MARIANO LEMOS, já se manifestou nos autos sobre os valores bloqueados, sobrevindo decisão de ID - 162655132, devidamente e exaustivamente fundamentada, indeferindo alguns pedidos da mesma; c) A parte executada, EDIBERTO SUASSUNA LEMOS JUNIOR, foi devidamente intimada sobre os valores bloqueados, mas a mesma quedou-se inerte, conforme a certidão e ID - 165076943. Ante as informações contida nos autos, determino inicialmente que tais valores sejam transferidos para conta judicial, conforme o item "1.2" da decisão de ID - 99034549. Após, intimem-se as partes executadas para se assim quiserem, no prazo de 15 (quinze) dias, interporem Embargos à Execução, conforme art. 52, da Lei 9.099/95, inciso IX c/c Enunciado 121 do FONAJE. Destaco que, para a interposição dos Embargos à Execução, faz-se necessária a segurança do juízo, conforme Enunciado n. 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Tais informações encontram-se constantes no item "4" e "5" da decisão de ID - 99034549. Como o valor total da obrigação é de R$22.581,16 (vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos) e como já foi bloqueado, via SISBAJUD, o valor de R$12.511,53 (doze mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e três centavos), caso as partes executadas queiram interpor Embargos à Execução, deveram complementar o valor remanescente para segurança do juízo, no valor de R$10.069,63 (dez mil e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos). Realizada a segurança do juízo e interposto Embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se assim quiser, responder aos Embargos, conforme o item "6" da decisão de ID - 99034549. Decorrido o prazo concedido as partes executadas, para interporem Embargos à Execução, sem a manifestação das mesmas, façam-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
05/09/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170136123
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01/09/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
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12/07/2025 04:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162655132
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162655132
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02/07/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162655132
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01/07/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCELO BRUNO SOUSA DE CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ULISSES CRUZ MONTEIRO em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152499701
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30/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152499701
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30/04/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000414-04.2023.8.06.0064 REQUERENTE: CONDOMINIO VIVENDA DAS AGUAS REQUERIDO: EDIBERTO SUASSUNA LEMOS JUNIOR e outros DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado pelo CONDOMÍNIO VIVENDA DAS AGUAS em desfavor de EDIBERTO SUASSUNA LEMOS JUNIOR e ERIKA GONCALVES MARIANO LEMOS, todos devidamente qualificados nos autos, buscando receber a quantia de R$22.581,16 (vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos) referente à condenação que fora imposta aos promovidos na sentença do ID 89848063.
Em respeito ao princípio do contraditório, devem as interposições das petições nos ID 133018034 e ID 150332610 serem avaliadas pelo Exequente antes de decisão deste Juízo.
Diante do exposto, intime-se o Exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as petições da Executada ERIKA GONCALVES MARIANO LEMOS (ID 133018034) e da empresa AME DIGITAL BRASIL (ID 150332610).
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital. Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito -
29/04/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152499701
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28/04/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:18
Conclusos para decisão
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11/02/2025 19:17
Juntada de resposta
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09/02/2025 06:07
Decorrido prazo de VALERIA MARIA LOPES DA ROCHA NUNES em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 133007433
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 133007433
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22/01/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133007433
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21/01/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 12:51
Juntada de documento de comprovação
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08/01/2025 20:12
Conclusos para decisão
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08/01/2025 20:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/01/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 19:36
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 19:36
Decorrido prazo de VALERIA MARIA LOPES DA ROCHA NUNES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 05:51
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 05:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ALENCAR ARARIPE FURTADO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 05:51
Decorrido prazo de ULISSES CRUZ MONTEIRO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 05:51
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127773054
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127773054
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03/12/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127773054
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29/11/2024 12:21
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 11:51
Juntada de documento de comprovação
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27/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
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22/11/2024 01:46
Decorrido prazo de VALERIA MARIA LOPES DA ROCHA NUNES em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:02
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ALENCAR ARARIPE FURTADO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:02
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:02
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:44
Juntada de documento de comprovação
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12/11/2024 13:48
Juntada de documento de comprovação
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115255223
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115255223
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08/11/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115255223
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04/11/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/09/2024 15:33
Conclusos para decisão
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14/09/2024 01:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ALENCAR ARARIPE FURTADO em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99155083
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99155083
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3000414-04.2023.8.06.0064 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de Execução de Sentença formulado pelo CONDOMINIO VIVENDA DAS AGUAS (ID 96394809), tendo em vista que a sentença/acórdão prolatado(a) (ID 89848063) transitou em julgado no dia 14/08/2024, conforme a certidão da Secretaria de Vara no ID 96400804 e não foi cumprida por EDIBERTO SUASSUNA LEMOS JUNIOR e por ERIKA GONCALVES MARIANO LEMOS.
Decido.
Considerando a informação consignada no ID nº 96394809, na qual a parte demandante informa que a parte Executada não adimpliu à condenação que lhe fora imposta na sentença/acórdão do ID 89848063, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante(s) de que procedeu com o devido pagamento, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento com os seus consectários legais. -
21/08/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99155083
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21/08/2024 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/08/2024 08:45
Processo Reativado
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20/08/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 11:29
Conclusos para decisão
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16/08/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:29
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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16/08/2024 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2024 01:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ALENCAR ARARIPE FURTADO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:03
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:03
Decorrido prazo de VALERIA MARIA LOPES DA ROCHA NUNES em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:03
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 89848063
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89848063
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29/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000414-04.2023.8.06.0064 AUTOR: CONDOMINIO VIVENDA DAS AGUAS REU: EDIBERTO SUASSUNA LEMOS JUNIOR, ERIKA GONCALVES MARIANO LEMOS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuidam os autos de Ação de Cobrança de cotas condominiais, estando os autores, proprietários dos Aptos. 211, Bloco A e Apto. 334, Bloco C, em mora com as cotas condominiais do período de 10/08/2022 a 10/01/23, perfazendo o total de R$6.279,92 (seis mil duzentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos).
No sentido de instruir seu pedido a parte autora juntou a ata de condomínio que estipulou o valor da cota no montante ora exigido.
Em nova petição, antes da audiência de conciliação, a parte promovente anexou nova planilha de atualização dos débitos, indicando o valor de R$11.032,14 (onze mil e trinta e dois reais e quatorze centavos) em relação ao período de 10/08/2022 a 10/05/24. Designada data para sessão conciliatória, a mesma restou infrutífera, posto que, conforme certificado no ID 77183174, o demandado EDIBERTO SUASSUNA LEMOS JÚNIOR, foi devidamente intimado, todavia restou ausente ao ato, sem apresentar justificativa para tanto.
A demandada ERIKA GONÇALVES MOREIRA MARIANO compareceu ao ato ficando devidamente intimada do prazo de 15 dias para apresentação da contestação, deixando transcorrer in albis o prazo sem se manifestar Em nova data para audiência de conciliação, a mesma restou infrutífera quanto a uma nova tentativa de composição amigável. Após, vieram os autos conclusos. É o relatório, passo ao julgamento. II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, observa-se através da certidão anexada no ID 77183174, o demandado foi devidamente intimado para a audiência de conciliação, não tendo comparecido ao ato, nem apresentado justificativa.
A demandada, embora presente e intimada do prazo de apresentação de contestação, deixou de apresentar sua defesa.
Assim, com fulcro no art. 20 da Lei nº 9.099/95, decreto a revelia das partes demandadas. Em análise da prova carreada aos autos, vê-se que a parte promovente anexou a ata que definiu o valor da cota condominial exigida na exordial (ID 54678137), a taxa extra, referente ao pagamento dos honorários advocatícios pagos pelo condomínio ao escritório de advocacia que representaria o condomínio em ação coletiva para regularização da obra inacabada do bloco k (ID 54678142), por fim, os documentos que demonstram a titularidade dos autores sobre os imóveis em questão (ID 54678161).
Dessa forma, não havendo impugnação específica no tocante ao fato de que a promovida está inadimplente com relação à promovente, merece ser julgado procedente o pedido formulado na inicial.
III - DISPOSITIVO Desta forma, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e por consequência condeno a parte promovida a pagar ao promovente, a título de ressarcimento por danos materiais, o valor de R$ 21.957,10 (vinte e um mil novecentos e cinquenta e sete reais e dez centavos).
Essa quantia deverá ser corrigida monetariamente, pelo INPC, a partir da data do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ) e acrescida de juros de mora a partir da data do vencimento (art. 397 do CC), ambas as datas se confundem coma data do vencimento da cada parcela de cota.
Fica desde logo autorizada a atualização do crédito e expedição de mandado de penhora e avaliação, bem como o bloqueio de valores do(s) promovido(s) pelo sistema SISBAJUD.
Uma vez cumprida a sentença ou penhorados valores da promovida, sem que existam pedidos diversos, expeça-se alvará em favor da promovente. Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa na distribuição. P.R.I. Caucaia-CE, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO JUIZ DE DIREITO -
27/07/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89848063
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25/07/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:18
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 11:20, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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03/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:53
Decorrido prazo de VALERIA MARIA LOPES DA ROCHA NUNES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:53
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:51
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:36
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ALENCAR ARARIPE FURTADO em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84957981
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84957981
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26/04/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3000414-04.2023.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
Juiz, Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 03/06/2024, às 11:20 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da reunião/audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmM1ZDcwYzQtNDQyNy00Y2JhLWExYTktMmY3NDlhZGRiNmQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/07a50a QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h.
Caucaia, 25 de abril de 2024. JOYCILANE GARCIA LIMA AMORIM SERVIDORA GERAL -
25/04/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84957981
-
24/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:33
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 11:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
11/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 22:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2024 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:27
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2023 01:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:09
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2023 10:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
20/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 03:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ALENCAR ARARIPE FURTADO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:24
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:24
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 29/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:52
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 65816240
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65816240
-
14/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta "MICROSOFT TEAMS", disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 20/10/2023, às 10:20 horas.
Seguem os dados para ingressar na referida audiência: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2QxZDY0NTktZjZmMS00ODk5LWFlYTgtZWUwNzYyY2FiNWY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/99499a QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Caucaia, 11 de agosto de 2023.
JOANGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDOR GERAL -
11/08/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65816240
-
11/08/2023 16:14
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:22
Audiência Conciliação designada para 20/10/2023 10:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
06/08/2023 01:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:03
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:03
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:54
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 63996165
-
13/07/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 08:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 63996165
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000414-04.2023.8.06.0064 AUTOR: CONDOMINIO VIVENDA DAS AGUAS REU: EDIBERTO SUASSUNA LEMOS JUNIOR, ERIKA GONCALVES MARIANO LEMOS DESPACHO Recebidos hoje. Compulsando os autos, a carta precatória enviada a parte demandada, ERIKA GONCALVES MARIANO LEMOS, retornou infrutífera (ID - 63704399). Segundo o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, o Magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. Ante as informações contida nos autos, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da parte demandada, ERIKA GONCALVES MARIANO LEMOS, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
12/07/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:13
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2023 09:52
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2023 14:06
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:34
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2023 15:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
17/05/2023 03:35
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 03:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ALENCAR ARARIPE FURTADO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 03:34
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 03:34
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 16/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:13
Juntada de documento de comprovação
-
04/05/2023 17:18
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 23/06/2023, às 15:00 horas.
Seguem os dados para ingressar na referida audiência: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDBkYjcyMDAtYjA1Yi00YTgzLTliMWYtZGNmNTkxMDQ2NGE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/410305 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Caucaia, 27 de abril de 2023.
JOANGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDOR GERAL -
27/04/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 16:44
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:43
Audiência Conciliação designada para 23/06/2023 15:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
27/04/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 15:44
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2023 08:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
25/04/2023 18:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/04/2023 10:41
Juntada de Petição de procuração
-
18/04/2023 09:04
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2023 12:42
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2023 03:50
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:50
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:39
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 21/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA – INTIMAÇÃO TEAMS- VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 26/04/2023, às 08:20 horas.
Seguem os dados para ingressar na referida audiência: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmE2ZDIxY2UtMDg5OC00NThlLTkxN2MtM2UzZTMwNTAwYmQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320- a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/7018c8 Código QR: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Caucaia, 03 de março de 2023.
JOANGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDOR GERAL -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 13:17
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:07
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 08:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
03/02/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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