TJCE - 3000211-28.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:55
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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27/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 27/02/2025. Documento: 137123116
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137123116
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000211-28.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO PARADIZEPROMOVIDO(A)(S): MARCIO MOREIRA DE AZEVEDO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não facultando ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento. Compulsando os autos, observa-se que, embora intimado para indicar o endereço do devedor, o exequente afirmou não ter conhecimento do referido endereço, solicitando a extinção da demanda (Id 135354647).
Ante o exposto e considerando a impossibilidade de prosseguimento do feito em razão da ausência de indicação de endereço do devedor, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Diante do evidente desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, bem como arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
25/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137123116
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25/02/2025 14:30
Extinto o processo por devedor não encontrado
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21/02/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 23:17
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/02/2025. Documento: 135354647
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135354647
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12/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000211-28.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE(S) CONDOMINIO EDIFICIO PARADIZEEXECUTADO(A)(S): MARCIO MOREIRA DE AZEVEDO D E S P A C H O À vista do pedido retro, DEFIRO a dilação de prazo, por mais 10 (dez), para que o condomínio exequente informar o atual paradeiro do executado, a fim de efetivar sua citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art.53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
11/02/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135354647
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11/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 131667099
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 131667099
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20/01/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131667099
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07/01/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
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02/08/2024 10:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000211-28.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Mandado de Citação Id 85325872 com Certidão de Diligência Negativa |Id 88815733 de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PARADIZE para ciência e manifestação do inteiro teor da respectiva Certidão de Diligência, sem contudo lograr êxito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
26/07/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89952752
-
26/07/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89952752
-
26/07/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89952752
-
26/07/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89952752
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26/07/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89952752
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26/07/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 02:00
Decorrido prazo de MARCIO MOREIRA DE AZEVEDO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:00
Decorrido prazo de MARCIO MOREIRA DE AZEVEDO em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85325872
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85325872
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07/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000211-28.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PARADIZEEXECUTADO: MARCIO MOREIRA DE AZEVEDO Endereço da Diligência: Nome: MARCIO MOREIRA DE AZEVEDOEndereço: Rua Tenente Amauri Pio, 380, AP. 400, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60160-090 MANDADO DE CITAÇÃO A Juíza de Direito Jovina d'Avila Bordoni, respondendo pela 12ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, etc.
MANDA o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a), ou quem suas vezes fizer, que em cumprimento ao presente mandado, o qual vai devidamente assinado digitalmente, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/06, dirija-se ao endereço supramencionado, ou onde lhe for apontado, e, lá, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil c/c o artigo 53 da Lei n° 9.099/95, proceda à CITAÇÃO da(s) parte(s) EXECUTADO: MARCIO MOREIRA DE AZEVEDO, certificando-a por todo o conteúdo do despacho e da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte integrante deste mandado, para, no prazo de 3 (três) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA, no valor de R$ 13.838,43 (Treze mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), mais acréscimos legais, a contar da citação, que poderá se dar através de contato direto com a(s) parte(s) exequente(s) acima indicada(s), ou efetivar nomeação válida de bens, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Dando-lhe ciência que, decorrido o prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, sem pagamento ou nomeação válida, será requisitado à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, a indisponibilidade de eventuais ativos existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), até o valor indicado na execução, tudo para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil.
ATENÇÃO: Fica o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir a diligência, em domingos e feriados, ou fora do horário normal, nos dias úteis, conforme a norma prevista no § 2° do art. 212 do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no inciso XI do art. 5º da Carta Magna de 1988.
ADVERTÊNCIA: Em razão do Contrato nº 26/2014 celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, toda e qualquer movimentação de valores referentes à Depósitos Sob Aviso à Disposição da Justiça deverá ser efetuada através da citada instituição bancária, retirando o boleto de depósito no site: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-estadual/.
Para o correto preenchimento das informações devem ser observadas as orientações contidas no Manual de preenchimento - Guia de Depósito Judicial, que pode ser acessada no endereço eletrônico: https://www.tjce.jus.br/fermoju/guias-judiciais/.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei, cientificando o(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no endereço supra.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, aos 3 de maio de 2024.
Eu, FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA, Servidor Geral, o digitei, sob orientação do Supervisor da Unidade Judiciária.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/ConsultaPublica/listView.seam. Fortaleza, 3 de maio de 2024.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
06/05/2024 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85325872
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03/05/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 09:52
Recebida a emenda à inicial
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27/03/2024 18:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/03/2024 01:32
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:32
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:32
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:32
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:32
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:32
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:32
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:32
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 17:09
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 81066417
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 81066417
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14/03/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000211-28.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO PARADIZEPROMOVIDO(A)(S): MARCIO MOREIRA DE AZEVEDO D E C I S Ã O Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada no inadimplemento da taxa condominial, referente à unidade de nº 701, do condomínio exequente, matriculado sob o nº 90.795 no de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza (id 55227028), vencidas entre julho de 2022 e dezembro de 2022, cujo valor nominal atualizado, acrescido de encargos, totaliza R$ 13.838,43.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a ação foi ajuizada em 14/02/2023 (id 55226018), mas até a presente data não conseguiu citar o executados, após várias tentativas, conforme id 62997494 e id 71792266.
Vieram-me os autos conclusos ante a petição retro pelo condomínio exequente, id 72493534, pretendendo-se que, "seja renovação do expediente de citação, dessa vez com autorização para o cumprimento com auxilio de força policial e ordem de arrombamento, em caso de resistência ao recebimento da citação, com arrimo no art. 139, IV do CPC". O uso de força policial e a ordem de arrombamento são medidas excepcionais previstas no ordenamento jurídico, que somente poderão ser autorizadas na hipótese de resistência da parte devedora em cumprir a decisão judicial, fato que o oficial de justiça comunicará ao Juízo.
Com efeito, o mandado de citação retornou negativo, havendo certidão do Oficial de Justiça no id 71792266 dando conta da impossibilidade de cumprir a diligência, tendo em vista que: "Certifico, ainda, que depois que minha entrada foi autorizada pela síndica, retornei até o condomínio na data de 08 de novembro de 2023, às 12h15, porém a porteira remota (trabalhadora da Porter) do condomínio apontado, Érica Silva, informou que não podia autorizar minha entrada porque a síndica havia sido contratada havia pouco tempo e eles ainda não tinham o cadastro dela, que eu deveria entrar em contato com o zelador para adentrar no condomínio; porém, liguei para o telefone do zelador, Rogério Gilson, por diversas vezes mas não fui mais atendida, como às 12h08 do dia 08 de novembro de 2023 e às 14h33 da data de 09 de novembro de 2023".
Observa-se da certidão, que a Oficiala de Justiça deixou de requisitar força policial para cumprimento da ordem. Assim sendo, INDEFIRO o requerimento de reforço policial e de arrombamento, eis que não há motivos para tanto, por ausência dos requisitos legais.
INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar meios específicos e viáveis para o prosseguimento da execução, informando o paradeiro para do executado para que ocorra a citação,, sob pena de extinção e arquivamento.
No mesmo prazo acima, deverá providenciar a juntada aos autos de demonstrativo do débito atualizado, em consonância com o art. 798, inciso I, alínea "b", do CPC, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações).
Sem prejuízo, determino o apensamento destes autos ao processo de nº 3002021-72.2022.8.06.0004, os quais, envolvendo as mesmas partes, referente a mesma Unidade Autônoma (nº 701), mas têm como objetos taxas condominiais com competências distintas.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
13/03/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81066417
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13/03/2024 12:08
Apensado ao processo 3002021-72.2022.8.06.0004
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13/03/2024 12:08
Desapensado do processo 3002021-72.2022.8.06.0004
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13/03/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 19:43
Conclusos para despacho
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22/11/2023 17:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/11/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023. Documento: 71885953
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71885953
-
15/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000211-28.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PARADIZE para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito.
Fortaleza, 14 de novembro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
14/11/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71885953
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14/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 07:35
Expedição de Mandado.
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24/09/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 17:42
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/08/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2023. Documento: 65791083
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65791083
-
14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000211-28.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO PARADIZEPROMOVIDO(A)(S): MARCIO MOREIRA DE AZEVEDO D E S P A C H O Extrai-se dos autos, conforme certidão Id 62997494, foram feitas duas tentativas de citações para o endereço indicado, no entanto, ambas sem êxito.
Com efeito, as certidões lavradas por Oficiais de Justiça têm fé pública de acordo com o disposto nos arts. 405 e 425, ambos do Código de Processo Civil, contando, portanto, com presunção de legitimidade e veracidade, razão pela qual, qualquer alegação em sentido contrário deve apresentar robusta comprovação.
Por sua vez, determina o art. 14, da Lei 9.099/95, que o autor deve fornecer o endereço atualizado do promovido para os fins de citação.
Assim sendo, INTIME-SE o exequente para no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço ou comprovar que o executado reside no local indicado, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
11/08/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023. Documento: 64302452
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64302452
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000211-28.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PARADIZE para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 14 de julho de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
14/07/2023 23:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64302452
-
14/07/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 09:04
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2023 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000211-28.2023.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO PARADIZE PROMOVIDO(A)(S): MARCIO MOREIRA DE AZEVEDO D E S P A C H O Prevenção detectada pelo sistema.
Dada a multiplicidade de ações envolvendo as mesmas partes em tramitação neste Juízo, reservo-me a apreciar eventual litispendência em momento posterior à citação da parte executada e manejo de eventual meio de defesa.
Assino ao condomínio exequente, o prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial providenciando a juntada do documento de identificação da síndica, bem como do demonstrativo de débito, fazendo constar as taxas de juros e multa utilizadas, nos termos do parágrafo único do art. 798 do CPC.
No silêncio, a petição inicial será indeferida e o feito será extinto sem resolução do mérito.
Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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