TJCE - 3000088-64.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:10
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Renúncia de Prazo
-
01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166920574
-
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166920574
-
31/07/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000088-64.2022.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo, Dever de Informação, Irregularidade no atendimento]PROMOVENTE(S): FRANCISCO JAVIER NAVARRETE MARTINEZPROMOVIDO(A)(S): MAIRA MENDES SCHOL BASSUMO *11.***.*57-47 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista o pagamento parcial da condenação mediante penhora de valores no sistema Sisbajud (Id. 131409599) e a não indicação pelo exequente de bens passíveis de penhora, nos termos da Decisão de Id. 142377275, mas tão somente a indicação de conta bancária para transferência dos valores bloqueados (Id. 165903947), a obrigação exequenda encontra-se parcialmente satisfeita. Isto posto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/95. EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente, para o levantamento da quantia de R$ 391,51 (trezentos e noventa e um reais e cinquenta e um centavos), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de Id 165903947, de titularidade do advogado da parte exequente: LEONARDO PALÁCIO DE MORAIS DE MOURA, CPF: 063.979.463/71 (PIX), BANCO ITAÚ, AGÊNCIA: 6540, CONTA 20517-3. Todo o processo de expedição, assinatura, liberação, envio para o banco depositário e juntada do comprovante de transferência deve ser realizada através do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), nos termos da Portaria nº 109/2022, que padronizou a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores. Em caso de indisponibilidade do SAE ou quaisquer inconsistências que impossibilitem o cumprimento, mediante juntada de certidão nos autos, fica desde já à Secretaria autorizada a expedir o alvará pelo sistema PJe, para cumprimento, via e-mail. Cumprindo com o que for necessário e nada mais sendo requerido, arquive-se. Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. LARIANA FLORÊNCIO DE GÓIS PEREIRA Juíza Leiga Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema. JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO (Assinado por certificado digital) -
30/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166920574
-
30/07/2025 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 04:49
Decorrido prazo de LEONARDO PALACIO DE MORAIS DE MOURA em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163813386
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163813386
-
07/07/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000088-64.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Carta Precatória Id 154020539 com Certidão de Diligência Negativa Id 163808160, de ordem do MM.
Juiz de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte REQUERENTE: FRANCISCO JAVIER NAVARRETE MARTINEZ a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito.
Nada mais a constar .
Fortaleza, 4 de julho de 2025.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
04/07/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163813386
-
04/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 07:50
Expedição de Carta precatória.
-
07/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:35
Expedição de Carta precatória.
-
19/12/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO JAVIER NAVARRETE MARTINEZ em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/06/2024. Documento: 88261124
-
19/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/06/2024. Documento: 88261124
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88261124
-
18/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000088-64.2022.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo, Dever de Informação, Irregularidade no atendimento]EXEQUENTE(S) FRANCISCO JAVIER NAVARRETE MARTINEZEXECUTADO(A)(S): MAIRA MENDES SCHOL BASSUMO *11.***.*57-47 Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2024 desta 12ª Unidade.
D E S P A C H O Em face do decurso de tempo, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos de demonstrativo do débito atualizado, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações), sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos a documentação, siga para o cumprimento dos atos expropriatórios.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
17/06/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88261124
-
17/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/02/2024 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JAVIER NAVARRETE MARTINEZ em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024. Documento: 79643528
-
16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79643528
-
15/02/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 05:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79643528
-
15/02/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 05:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:24
Decorrido prazo de MAIRA MENDES SCHOL BASSUMO *11.***.*57-47 em 08/02/2024 23:59.
-
23/12/2023 05:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 13:03
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/11/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 22:04
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 22:04
Processo Desarquivado
-
15/11/2023 17:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2023 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO JAVIER NAVARRETE MARTINEZ em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 07:35
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2023. Documento: 70704557
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70704557
-
20/10/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70704557
-
19/10/2023 23:54
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:19
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 15:18
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2023 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/08/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 02:48
Decorrido prazo de LEONARDO PALACIO DE MORAIS DE MOURA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 02:00
Decorrido prazo de FRANCISCO JAVIER NAVARRETE MARTINEZ em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 09:09
Expedição de Carta precatória.
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000088-64.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 01/08/2023 15:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 30 de maio de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
30/05/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:32
Audiência Conciliação redesignada para 01/08/2023 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/05/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000088-64.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o Aviso de Recebimento (AR) referente a carta expedida retornou, com diligência negativa de citação/intimação e com a seguinte informação: "Ausente"/"Não procurado".
Certifico, ainda, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de: 1) DESIGNAR nova data para audiência de conciliação, que será realizada, exclusivamente, de forma telepresencial, por videoconferência, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020; e, 2) RENOVAR a citação/intimação da(s) parte(s) REU: MAIRA MENDES SCHOL BASSUMO *11.***.*57-47, por oficial de justiça, nos termos dos artigos 18, inciso III, da Lei nº 9.099/95, providenciando a Secretaria a confecção dos expedientes necessários.
Fortaleza, 29 de maio de 2023.
MARIA VALERIA TORRES SAMPAIO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
29/05/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 15:19
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000088-64.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 01/06/2023 13:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 7 de março de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 07:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 07:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 07:11
Audiência Conciliação designada para 01/06/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 23:01
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 08:53
Audiência Conciliação não-realizada para 06/09/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO PALACIO DE MORAIS DE MOURA em 25/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:42
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 09:08
Audiência Conciliação designada para 06/09/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/05/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:34
Juntada de Petição de citação
-
25/04/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 14:13
Audiência Conciliação não-realizada para 22/04/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/04/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:18
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 10:42
Audiência Conciliação designada para 22/04/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/01/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001340-81.2022.8.06.0011
Guilherme Castelo Branco Pinheiro Neves
Francisca Franciene dos Santos Americo
Advogado: Cicero Italo Araujo Bandeira Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2022 14:29
Processo nº 3000323-54.2022.8.06.0158
Cristina Maria da Conceicao Chaves
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2022 10:26
Processo nº 3001443-32.2020.8.06.0020
Pedro Leandro Cavalcante de Abreu
Meiri Luci de Souza
Advogado: Leandro de SA Coelho Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2020 15:28
Processo nº 3000705-85.2022.8.06.0016
Raimunda Batista Leite
Oi Movel S.A.
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2022 16:17
Processo nº 0051113-42.2021.8.06.0154
Guerra &Amp; Guerra Eletro LTDA - ME
Rita da Conceicao Oliveira
Advogado: Raisa Macario Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2021 11:39