TJCE - 3001004-80.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2024 21:48
Arquivado Definitivamente
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11/02/2024 21:48
Juntada de Certidão
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11/02/2024 21:48
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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09/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 19:54
Conclusos para despacho
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16/12/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2023 10:13
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2023 02:39
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 08:14
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70550514
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13/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023 Documento: 70550514
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13/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001004-80.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: COLEGIO TELEYOS ENSINO MEDIO EIRELI EXECUTADO: RAUL ALEXANDRE AZEVEDO DE BRITO Prezado(a) Advogado(a) SAID GADELHA GUERRA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 70367317.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Nestes termos, a improcedência do pedido é medida que se impõe, ante a falta de comprovação dos fatos narrados na exordial e ante a ausência dos requisitos autorizadores para a sua concessão. Isto posto, ante os fatos e fundamentos jurídicos acima explicitados, e com amparo no art. 487, I do CPC/2015, julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, extinguindo o feito com resolução do mérito. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, Lei 9.099/95). -
12/10/2023 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70550514
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12/10/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 11:05
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2023 16:57
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 16:57
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 08:20
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2023 08:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/09/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67497228
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001004-80.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: COLEGIO TELEYOS ENSINO MEDIO EIRELI EXECUTADO: RAUL ALEXANDRE AZEVEDO DE BRITO Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 27/09/2023 08:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 67496645 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
25/08/2023 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
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03/08/2023 17:03
Audiência Conciliação designada para 27/09/2023 08:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
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03/08/2023 13:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/08/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2023 00:15
Conclusos para decisão
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22/04/2023 00:15
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:26
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001004-80.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: COLEGIO TELEYOS LTDA - ME EXECUTADO: RAUL ALEXANDRE AZEVEDO DE BRITO Prezado(a) Advogado(a) SAID GADELHA GUERRA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 56491548.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por COLEGIO TELEYOS LTDA em face de RAUL ALEXANDRE AZEVEDO DE BRITO.
Analisando os autos, observa-se que a empresa contratada Colégio Teleyos Ens.
Médio Ltda, inscrita no CNPJ: 07.***.***/0001-81 (ID. 34575300) diverge da empresa exequente Colégio Teleyos Ltda - ME, inscrita no CNPJ: 01.***.***/0001-08 (ID. 34591548).
Em atendimento às disposições do art. 8, inc.
II da Lei 9.099/95 com art. 3 da Lei Complementar nº. 123/2006 esta Unidade vem saneando todos os processos que envolvam as pessoas jurídicas autorizadas a propor ações nos Juizados Especiais como promoventes, observando a capacidade postulatória em qualquer momento da causa, já que é matéria de ordem pública.
Diante do exposto, chamo o feito à boa ordem para complementar o despacho de ID. 55907837 e determinar a intimação da parte requerente, Colégio Teleyos Ltda - ME (CNPJ: 01.***.***/0001-08) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da divergência entre a parte contratada e a empresa promovente, bem como para juntar aos autos documentos que comprovem a sua qualificação tributária atualizada e declaração do faturamento bruto do último exercício fiscal, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se as partes acerca da referida decisão.
Expedientes necessários. -
23/03/2023 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 10:57
Conclusos para despacho
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02/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001004-80.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: COLEGIO TELEYOS LTDA - ME EXECUTADO: RAUL ALEXANDRE AZEVEDO DE BRITO Prezado(a) Advogado(a) SAID GADELHA GUERRA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 55907837.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, intime-se a exequente para emendar a inicial e requerer a conversão da ação de execução em ação de conhecimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 08:35
Conclusos para decisão
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21/07/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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