TJCE - 0200833-14.2023.8.06.0122
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 3ª Camara de Direito Privado
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0200833-14.2023.8.06.0122 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA VICENTE DE SOUSA SILVA REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 159748795, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença. Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 170771017) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Assim, expeça-se alvará de transferência eletrônica referente ao depósito judicial (ID: 159748795), na forma requerida pela autora através da petição de ID: 170771017: - No valor de R$ 5.970,77 (cinco mil, novecentos e setenta reais e setenta e sete centavos), transferindo-se para conta de titularidade da exequente: Banco: Banco Bradesco S.A., Agência: 0731, Conta Corrente: 690726-1, Titularidade: FRANCISCA VICENTE DE SOUSA, CPF: *11.***.*05-04. - No valor de R$ 4.330,36 (quatro mil, trezentos e trinta reais e trinta e seis centavos), transferindo-se para conta de titularidade da advogada: Banco: Caixa econômica Federal, Agência: 4406-7, Operação: 1292, Conta Corrente: 000577862832-0, Titularidade: Sociedade Individual de Advocacia Debora Belém de Mendonça, CNPJ: 30.***.***/0001-00 Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publique-se, Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
28/02/2025 21:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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28/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:25
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 07:30
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 07:30
Decorrido prazo de FRANCISCA VICENTE DE SOUSA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 17466544
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 17466544
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24/01/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17466544
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24/01/2025 13:19
Conhecido o recurso de FRANCISCA VICENTE DE SOUSA SILVA - CPF: *11.***.*05-04 (APELANTE) e provido
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11/11/2024 14:43
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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